Circular 8/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 8/2021 Data do ato 25/01/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 01/2021, art. 2º; Código de Normas (CNCGJ), arts. 60, 60-A, 60-B, 61, 81, 84, 95-A, 95-B, 421, 422, 422-A, 422-B, 422-C, 422-D, 491 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Aplicar revogação dos arts. 69 e 76 do CN-CGFE conforme redação corrigida

Ementa

EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CGJ N. 01/2021. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE EQUÍVOCO VERIFICADO NO ART. 2º, QUE DEVERIA TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "FICAM REVOGADOS OS ARTS. 69 E 76 DO CÓDIGO DE NORMAS".

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Circular que retifica erro material no Provimento CGJ n. 01/2021, corrigindo o art. 2º para revogar corretamente os arts. 69 e 76 do Código de Normas. Também convida juízes para contribuições ao Módulo III do projeto 'Controle EXTRA', que regulamenta Procedimento Administrativo Preparatório (PAP) e Procedimento de Consulta (PCo).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj registro civil prazo
Motivo da relevância: Alta relevância por criar obrigações normativas novas e alterar procedimentos existentes de controle administrativo dos serviços extrajudiciais. A circular retifica norma reguladora e propõe amplo aprimoramento dos parâmetros do PAP e PCo, envolvendo prazos, competências, publicidade de decisões e tramitação de consultas técnico-jurídicas. Afeta diretamente a operação das serventias extrajudiciais e dos órgãos reguladores.
TRECHOS-CHAVE
Determino a republicação do Provimento CGJ n. 1/2021, com a correção da redação do art. 2º, que passa a ser a seguinte: 'Ficam revogados os arts. 69 e 76 do Código de Normas'.
Com relação ao Módulo III do projeto 'Controle EXTRA', cientifiquem-se os juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos no intuito de convidá-los a apresentar, em até 10 (dez) dias, contribuições ao estudo destinado ao aprimoramento dos parâmetros normativos para o controle dos serviços relacionados ao Procedimento Administrativo Preparatório (PAP) e ao Procedimento de Consulta (PCo).
Art. 422-A O procedimento será encaminhado à autoridade competente, que proferirá decisão em 10 (dez) dias. / Art. 422-B. A decisão que solucionar consulta será publicada no Diário da Justiça.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:14