Circular 342/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 342/2026 Data do ato 15/06/2026 Disponibilizado no SABER 16/06/2026 Norma afetada Lei n. 6.015/73, arts. 127, I e 127-A; Código Civil, arts. 221 e 1.333; Lei 8.935/94, art. 30, II Fonte API Coletado em 16/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Títulos e Documentos (RTD)

O que a serventia precisa fazer

Registrar atas de assembleia condominial no Livro B quando tiverem eficácia perante terceiros; advertir por escrito sobre ineficácia externa do Livro F.

Ementa

CIRCULAR n. 342 DE 15 DE Junho DE 2026: CONSULTA ADMINISTRATIVA. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (RTD). ATAS DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO: ENTE DESPERSONIFICADO DOTADO DE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL E A DICOTOMIA DOS LIVROS “B” E “F”. FUNÇÃO SOCIAL DA PUBLICIDADE REGISTRAL: EFICÁCIA DECLARATÓRIA E OPONIBILIDADE ERGA OMNES. EXEGESE DOS ARTS. 221 E 1.333 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 127, I, E 127- A DA LEI N. 6.015/73. HARMONIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA FORMAL COM A EFICÁCIA. REGRA GERAL DE TRANSSCRIÇÃO NO LIVRO “B” PARA ATOS DE REPRESENTAÇÃO E GESTÃO. CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO DO LIVRO “F” PARA RESGUARDO DA INTIMIDADE. DEVER DE ORIENTAÇÃO E ADVERTÊNCIA QUANTO À INEFICÁCIA EXTERNA. FIXAÇÃO DE ORIENTAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que estabelece orientação normativa sobre o registro de atas de assembleia de condomínio no RTD, determinando que atos com eficácia perante terceiros sejam registrados no Livro B (não no Livro F) e impondo dever de advertência escrita ao usuário sobre ineficácia externa do Livro F.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD
TEMAS
registro td codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: A Circular fixa orientação de caráter obrigatório emanada da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, alterando a prática procedural dos cartórios de RTD em todo o Estado de Santa Catarina. Cria obrigação positiva (dever de orientação por escrito) e estabelece critério vinculante de qualificação registral que impacta diretamente a eficácia jurídica dos atos registrados e a relação com órgãos públicos (Receita Federal).
TRECHOS-CHAVE
As atas de assembleia de condomínio edilício que tratem de eleição de síndico, alteração de representação, autorização para atos de disposição ou qualquer matéria que demande eficácia perante terceiros serão registradas no Livro B do Registro de Títulos e Documentos.
Se o usuário optar por registrar atas de condomínio no Livro F, deve o Oficial, no exercício de seu mister de orientação (Art. 30, II, da Lei 8.935/94), adverti-lo por escrito sobre a ineficácia desse registro perante terceiros.
O registro no Livro F tem por objeto atos de natureza puramente interna, sem oponibilidade externa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 16/06/2026 23:02