Circular 33/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 33/2021 Data do ato 23/02/2021 Norma afetada Provimento CGJ/SC n. 22/2020; Provimento CN/CNJ n. 91/2020 e n. 95/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN, RI, RTD e RCPJ — durante decretos municipais de restrição sanitária

O que a serventia precisa fazer

Priorizar atendimento remoto; solicitar ao juiz diretor autorização para presencial se remoto impossível

Ementa

Extrajudicial. Serventias notariais e registrais. Funcionamento. Pandemia da Covid-19. Decreto municipal. Suspensão de atividades não essenciais que afeta o funcionamento das unidades extrajudiciais. Essencialidade das atividades de notas e de registro (Provimento CGJ n. 22/2020 e Provimento CN/CNJ n. 91, 95/2020). Possibilidade de interrupção do funcionamento da serventia, com a consequente suspensão dos prazos legais e regulamentares (Provimento CN/CNJ n. 91/2020). Viabilidade de manutenção do atendimento externo das serventias notariais e registrais, apesar da restrição imposta pelo ato municipal, desde que comprovada a impossibilidade de implantação do atendimento remoto, para atividades essenciais. Hipótese de constatação casuística. Atuação do juiz diretor do foro responsável pela fiscalização das serventias, para viabilizar a construção de solução amigável e eficiente, no intuito de evitar o manejo de medidas contenciosas pelo Estado ou pelos delegatários.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC reafirmando a essencialidade dos serviços notariais e registrais durante a pandemia de Covid-19, estabelecendo que devem funcionar preferencialmente de forma remota e, se inviável, presencialmente com protocolos sanitários, mesmo diante de decretos municipais de lockdown.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj prazo circular provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: Ato normativo que estabelece obrigação de continuidade funcional dos serviços extrajudiciais em contexto de restrições sanitárias municipais, alterando procedimentos de atendimento e suspensão de prazos, com impacto direto nas operações das serventias notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
Possibilidade de interrupção do funcionamento da serventia, com a consequente suspensão dos prazos legais e regulamentares (Provimento CN/CNJ n. 91/2020). Viabilidade de manutenção do atendimento externo das serventias notariais e registrais, apesar da restrição imposta pelo ato municipal, desde que comprovada a impossibilidade de implantação do atendimento remoto.
Os serviços extrajudiciais constituem atividades essenciais ao exercício da cidadania, à circulação de propriedade, à obtenção e recuperação de crédito (entre outros direitos), que, conjuntamente, são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O atendimento integral do responsável na sede da serventia é obrigatório, local de onde o delegatário, interino ou interventor atenderá remotamente ou à distância o usuário dos serviços.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:15