Provimento 40/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 40/2021 Data do ato 13/08/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ-SC), arts. 616, 643-A, 784-A, 785-A, 786-A a 786-G Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processar desapropriações

O que a serventia precisa fazer

Atualizar fluxos: dispensar ITBI, ITR, certidões fiscais, CCIR, CAR e ART em procedimentos de desapropriação

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/20013 (Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça). Revoga os arts. 784, 785 e 786, altera o § 4º do art. 616 e cria os arts. 643-A, 784-A, 785-A, 786-A, 786-B, 786-C, 786-D, 786-E, 786-F e 786-G.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ-SC, regulamentando procedimentos de desapropriação em registros imobiliários e dispensando várias exigências documentais e fiscais. Impacto direto nas operações de cartórios de registro de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis desapropriacao codigo normas provimento cgj averbacao retificacao selo digital
Motivo da relevância: Provimento cria obrigações e procedimentos novos específicos para desapropriações, altera fluxos operacionais cartorários, dispensa exigências documentais (ITBI, ITR, certidões fiscais, CCIR, CAR, ART, retificação prévia) e modifica requisitos registrais, impactando diretamente a prática dos oficiais de registro de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
É vedado ao oficial exigir para efetuar o registro da desapropriação: de imóveis urbanos: o pagamento de ITBI ou apresentação de certidões negativas de débitos fiscais; de imóveis rurais: pagamento de ITR, certidões negativas, CCIR e CAR
Fica dispensado o reconhecimento de firma no caso de documento assinado digitalmente com uso de certificado digital
O oficial dispensará a retificação prévia, mesmo que a descrição seja precária, quando o requerente apresentar declaração de que o imóvel corresponde àquele indicado no título
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:12