Circular 204/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 204/2021 Data do ato 03/08/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 45/2015, art. 13, I; Lei n. 8.935/1994, arts. 28 e 39 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que atuam como interinos em serventias vagas

O que a serventia precisa fazer

Dispensar pedido de ressarcimento de atos gratuitos se receita líquida superar teto constitucional

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS VAGAS. INTERINIDADE. RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS. SERVENTIA SUPERAVITÁRIA. RECEITA LÍQUIDA SUPERIOR AO TETO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Nos casos em que o interino, após pagar as despesas da serventia vaga, verificar que a receita líquida é superior ao teto constitucional, torna-se possível se abster da solicitação do ressarcimento dos atos gratuitos praticados, uma vez que eventual excedente será depositado em conta vinculada ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que dispensa interinos de serventias vagas superavitárias da obrigação de solicitar ressarcimento de atos gratuitos quando a receita líquida exceder o teto constitucional, alterando procedimento administrativo-financeiro das serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis serventias vagas custas emolumentos interinidade codigo normas
Motivo da relevância: A circular altera procedimento obrigatório anteriormente exigido de interinos, criando nova faculdade (dispensa de pedido de ressarcimento) condicionada a receita superavitária, afetando diretamente a gestão financeira e administrativa de cartórios extrajudiciais vagas em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
o interino de serventia superavitária, ou seja, aquela em que a receita líquida excede o teto constitucional, poderá dispensar o pedido de ressarcimento de atos isentos, sem prejuízo de sanção administrativa e fiscal
Nos casos em que o interino, após pagar as despesas da serventia vaga, verificar que a receita líquida é superior ao teto constitucional, torna-se possível se abster da solicitação do ressarcimento dos atos gratuitos praticados
eventual excedente será depositado em conta vinculada ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:15