Circular 4/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 4/2021 Data do ato 13/01/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça); Lei n. 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — especialmente delegatários em PP e PSD

O que a serventia precisa fazer

Adequar fluxos de recursal do delegatário e publicar decisões finais de PSD no Diário da Justiça

Ementa

EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROJETO "CONTROLE EXTRA". MÓDULO II - APRIMORAMENTO DOS PARÂMETROS NORMATIVOS PARA CONTROLE DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PROCEDIMENTO PRELIMINAR (PP) E AO PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA (PSD). PROPOSTA NORMATIVA. GESTÃO PARTICIPATIVA. SUGESTÕES. ACOLHIMENTO PARCIAL. ESTABELECIMENTO DE PROPOSTAS PARA PRESCREVER A INEXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DO DELEGATÁRIO E A NECESSIDADE DE A DECISÃO FINAL DO PSD SER PUBLICADA NA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA.

Classificação por IA

Circular que aprova aprimoramento dos parâmetros normativos para controle do Procedimento Preliminar (PP) e Procedimento de Suscitação de Dúvida (PSD), estabelecendo novas regras sobre legitimidade recursal do delegatário, publicação de decisões e tramitação administrativa.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Altera procedimentos administrativos fundamentais de controle de legalidade extrajudicial (PP e PSD), estabelece novas obrigações de publicação de decisões, modifica regras de legitimidade recursal e cria novos artigos no Código de Normas que impactam diretamente a operacionalidade dos cartórios e órgãos reguladores.
TRECHOS-CHAVE
Determino a edição de provimento e a expedição de circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos.
Art. 11. Contra a decisão, caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O delegatário não possui legitimidade recursal.
Art. 10...Parágrafo único. A decisão deverá ser publicada na seção administrativa do Diário da Justiça.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:18