Circular 5/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 5/2021 Data do ato 14/01/2021 Norma afetada Lei Complementar SC 17.654/2018, Lei Complementar SC 175/1998, Provimento CNJ 86/2019, Resolução CM 3/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) e cartórios de títulos e documentos (RTD)

O que a serventia precisa fazer

Recolher TSJ imediatamente em protesto de títulos conforme Lei 17.654/2018. Comprovar pagamento antes de aceitar distribuição. Informar TJSC em auditoria.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PRETENSA APLICAÇÃO DO PROVIMENTO N. 86/2019 DO CNJ. POSTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS BEM COMO A CRIAÇÃO DE SELO DIFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES REFERENTES À TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS INCIDENTES NO PROTESTO DE TÍTULOS E NO SELO DE FISCALIZAÇÃO QUE DEVEM SER RECOLHIDOS NA FORMA DA LEI 17.654/2018 E LEI COMPLEMENTAR N. 175/1998, RESPECTIVAMENTE.

Classificação por IA

Circular que nega a aplicação do Provimento CNJ 86/2019 em Santa Catarina para postecipação de taxas de distribuição e criação de selo diferido no protesto de títulos, determinando recolhimento imediato conforme Lei Complementar 17.654/2018 e Lei Complementar 175/1998, com imposição de procedimentos de fiscalização e auditoria.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP RTD
TEMAS
tabelionato protesto protesto custas emolumentos provimento cnj codigo normas prazo registro td
Motivo da relevância: Alta relevância por criar obrigações operacionais novas para tabeliães de protesto (recolhimento imediato obrigatório de TSJ, auditoria de dois exercícios, prestação de informações em prazo determinado), alterar procedimento de distribuição de títulos (condicionar a aceitação à comprovação de pagamento), determinar cancelamento de código de recolhimento, e impor controles de fiscalização pelo TJSC.
TRECHOS-CHAVE
determino: [...] d) que a distribuição dos títulos a protesto só ocorra com a comprovação de pagamento da taxa judiciária de distribuição de título, exceto quando o apresentante gozar de isenção de custas
c.2 avalie a necessidade de auditar o procedimento de protesto de títulos, com vistas a identificar, nos últimos 2 (dois) exercícios, uma possível evasão fiscal no que se refere ao recolhimento postecipado da Taxa de Serviços Judiciais
que o recolhimento Taxa de Serviços Judiciais - TSJ incidente na distribuição de títulos e documentos para protesto continue ocorrendo no momento da distribuição dos títulos e, por consequência, que o código de recolhimento 25747 seja cancelado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:18