Provimento 229/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 229/2026 Data do ato 16/06/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento CNJ 149/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 19/06/2026 23:00 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Implementar Número Registral, marca Meu Registro, interoperabilidade SERP e preparar para fiscalização remota

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o ecossistema do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), institui a identidade de marca "Meu Registro", estabelece diretrizes para a interoperabilidade horizontal, e dá outras providências.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para regulamentar o ecossistema do SERP, instituindo o Número Registral (NR), a marca 'Meu Registro', princípios de interoperabilidade horizontal entre cartórios, e obrigações operacionais de atualização de eventos sistêmicos e fiscalização remota. Impacto direto e obrigatório em todas as serventias.
TEMAS
SERP - Sistema Eletrônico de Registros Públicos Número Registral (NR) interoperabilidade horizontal Operadores Nacionais acompanhamento registral online eventos sistêmicos cartório orquestrador e cartório de apoio emolumentos e pagamentos eletrônicos fiscalização remota e inspeção correcional Instruções Técnicas de Normalização (ITN) marca 'Meu Registro' integração com órgãos públicos prazos legais e responsabilidades registrais
Motivo da relevância: Provimento que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, instituindo nova seção (Seção VII, Livro IV, Título II, Capítulo II) com regulamentação completa e obrigatória do ecossistema SERP. Cria obrigações práticas imediatas para cartórios: adesão ao NR, atualização diária de eventos sistêmicos, interoperabilidade horizontal, acesso obrigatório às plataformas, monitoramento pelo Módulo de Inspeção Remota, e adequação técnica dos sistemas. Afeta procedimentos registrais, fluxos de trabalho, responsabilidades funcionais e operação do foro extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Art. 228-R: É obrigatória a adesão, o acesso e o monitoramento operacional diário dos oficiais de registros públicos às plataformas do Serp... O descumprimento reiterado de prazos, a ausência de acesso ou monitoramento operacional... sujeitarão o oficial às providências cabíveis
Art. 228-T: É vedado ao Cartório Orquestrador transferir ao usuário o ônus de diligenciar a obtenção de buscas, certidões ou providências... devendo o oficial adotá-las pela via da interoperabilidade horizontal
Art. 228-K: O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp... adotará, para fins de interface com o usuário... a denominação 'Meu Registro', destinada a prover experiência unificada de acesso aos serviços registrais eletrônicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 19/06/2026 23:02