Circular 34/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 34/2021 Data do ato 24/02/2021 Norma afetada CNCGJ, art. 482 (alterado pelo Provimento CGJ n. 10/2013) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias de Blumenau e SC

O que a serventia precisa fazer

Exigir intérprete de Libras apenas quando atendimento pela escrita for impossível

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. EXPEDIENTE INICIADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED. INFORMAÇÃO DE QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA ESTÃO SENDO OBRIGADAS A ESTAREM ACOMPANHADAS DE PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DE LIBRAS NOS CARTÓRIOS DE BLUMENAU. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE PREVEJA A COMPULSORIEDADE DA PRESENÇA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS NOS CARTÓRIOS. CASOS ISOLADOS CONSTATADOS PELA ARPEN/SC. ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS INSTITUÍDO PELO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013 À LEI N. 13.146/2015.

Classificação por IA

Circular que altera o art. 482 do Código de Normas da CGJ para adequar a nomenclatura de 'surdo-mudo' para 'pessoa com deficiência auditiva e/ou de fala', em conformidade com a Lei 13.146/2015, e estabelece que intérprete de Libras é necessário apenas quando a pessoa não conseguir exprimir vontade pela escrita.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigação interpretativa que afeta todos os cartórios extrajudiciais em Santa Catarina, modificando procedimento de atendimento a pessoas com deficiência auditiva e estabelecendo linguagem compatível com legislação federal de inclusão.
TRECHOS-CHAVE
Determino a edição de provimento e a expedição de circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, e também aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais.
o surdo-mudo que não puder exprimir sua vontade pela escrita, deve se fazer acompanhar de tradutor e intérprete que domine a Língua Brasileira de Sinais (Libras)
o termo 'surdo-mudo' previsto na redação do art. 482 do CNCGJ deve ser alterado para 'pessoa com deficiência auditiva e/ou de fala'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:18