Resolução 675/2026

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 675/2026 Data do ato 14/04/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 15/04/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Inclui os arts. 6º-B e 6º-C ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, para disciplinar a governança das Políticas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, bem como altera o parágrafo único do art. 3º, para disciplinar o uso da palavra, nas sessões do Plenário do CNJ, pelos representantes da ProcuradoriaGeral da República e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em todos os feitos em que for solicitada manifestação.

Classificação por IA

Resolução que altera o Regimento Interno do CNJ para disciplinar governança das Políticas Judiciárias Nacionais e uso da palavra em sessões do Plenário. Não cria obrigações diretas para cartórios.
Motivo da relevância: Ato de organização administrativa interna do CNJ sobre governança de políticas judiciárias e procedimento de manifestação em sessões plenárias. Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR), certificação digital, PLD/FT, LGPD aplicada a serventias ou qualquer procedimento diretamente aplicável aos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Art. 6º-B As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça serão organizadas e estruturadas segundo eixos estratégicos
Art. 6º-C Serão disciplinados por Instruções Normativas da Presidência os seguintes aspectos das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas
O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiarão perante o Plenário, assegurado o uso da palavra
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 15/04/2026 23:02