Resolução 664/2025

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 664/2025 Data do ato 19/12/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 15/04/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Inclui o art. 3º-A na Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.

Classificação por IA

Resolução que estabelece limites quantitativos para convocação de juízes de primeiro grau aos tribunais. Trata exclusivamente de gestão de pessoal e estrutura interna do Poder Judiciário, sem qualquer impacto nas atividades de cartórios notariais e de registro.
Motivo da relevância: Ato de administração interna do Judiciário relativo a designação e movimentação de magistrados. Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios de cartórios ou qualquer procedimento aplicável às serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
A convocação de juízes de primeiro grau para substituição nos tribunais, seja a título de remoção ou de promoção, observará a seguinte limitação quantitativa
os tribunais com até 60 (sessenta) membros poderão convocar até 10% (dez por cento) do total de seus integrantes
Aplica-se aos cargos de juízes de segundo grau os limites previstos no caput e parágrafo anterior
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 15/04/2026 23:02