Resolução 602/2024

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 602/2024 Data do ato 13/12/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 15/04/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça para compatibilizá-lo às disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre o julgamento eletrônico pelos órgãos do Poder Judiciário.

Classificação por IA

Resolução que altera o Regimento Interno do CNJ para compatibilizar procedimentos de julgamento eletrônico no Poder Judiciário. Ato exclusivamente dirigido à organização administrativa interna do CNJ e ao processo de votação entre Conselheiros, sem incidência sobre serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Trata exclusivamente de alterações ao Regimento Interno do CNJ (prazos de votação, opções de manifestação, sustentação oral, sessões eletrônicas). Não regulamenta sistemas obrigatórios para cartórios, não cria obrigações nas serventias, não afeta emolumentos, PLD/FT, LGPD em cartórios, nem procedimentos notariais ou de registro. É matéria administrativa interna do Judiciário sem reflexo prático nas atividades extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça para compatibilizá-lo às disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre o julgamento eletrônico pelos órgãos do Poder Judiciário
§ 2º-A Iniciado o julgamento, os Conselheiros terão até 6 (seis) dias úteis para se manifestar
Os julgamentos no Plenário Virtual serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 15/04/2026 23:03