Resolução 594/2024

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 594/2024 Data do ato 08/11/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 15/04/2026 23:01 Origem da data

Ementa

Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021.

Classificação por IA

Institui Programa Justiça Carbono Zero com objetivos de descarbonização do Poder Judiciário até 2030. Direcionado exclusivamente a tribunais e conselhos judiciários; sem obrigações ou impacto direto nas serventias extrajudiciais.
TEMAS
sustentabilidade descarbonização emissões de GEE administração do Judiciário
Motivo da relevância: Ato puramente administrativo-interno do Judiciário. Estabelece programa de sustentabilidade e neutralidade de carbono para órgãos judiciários (tribunais e conselhos). Não cria obrigação prática para cartórios, não regula serviços notariais ou de registro, não altera procedimentos extrajudiciais, não trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias ou qualquer sistema obrigatório para o foro extrajudicial. Alterações à Resolução CNJ 400/2021 referem-se apenas a indicadores de desempenho e relatórios internos.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Fica instituído o Programa Justiça Carbono Zero, com o objetivo de promover a descarbonização do Poder Judiciário brasileiro, por meio de ações para medir, reduzir e compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Art. 7º Compete à unidade de sustentabilidade de cada órgão do Poder Judiciário, instituída nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021, exercer a coordenação, o planejamento e o monitoramento do Programa Justiça Carbono Zero no respectivo órgão.
Art. 9º A Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar medidas para a elaboração de inventário, redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 15/04/2026 23:03