Resolução 574/2024

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 574/2024 Data do ato 26/08/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 15/04/2026 23:01 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a possibilidade de depósito de serviços privados na PDPJ-Br e institui o portal unificado para usuários internos.

Classificação por IA

Resolução sobre acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo CNJ via APIs e regulamentação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Não impõe obrigações diretas a cartórios nem altera procedimentos extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de governança interna do CNJ sobre infraestrutura de dados judiciais e acesso via APIs. Não trata de serviços notariais, registro de imóveis, emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias, certificação digital, SREI, SERP, CRC, ONR, apostilamento ou qualquer procedimento extrajudicial obrigatório. Impacto exclusivo no Poder Judiciário e em consumidores privados de dados públicos consolidados.
TRECHOS-CHAVE
O CNJ poderá oferecer, por meio de instrumento próprio, acesso aos dados judiciais públicos previstos no art. 2º da Resolução CNJ nº 121/2010, observadas as restrições
O CNJ deverá instituir a cobrança, limitada ao custo efetivo do serviço, para manutenção da infraestrutura tecnológica dedicada à disponibilização de APIs ou outras interfaces de acesso centralizado a dados judiciais públicos
São permitidos o credenciamento, a contratação ou realização de acordos de cooperação técnica para disponibilização não onerosa ao Poder Judiciário de módulos ou funcionalidades privadas, desde que depositados na PDPJ-Br
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 15/04/2026 23:03