Resolução 576/2024

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 576/2024 Data do ato 26/08/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 15/04/2026 23:01 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 107/2010 e institui a Semana Nacional da Saúde.

Classificação por IA

Institui a Semana Nacional da Saúde como evento permanente do Judiciário, com ações integradas entre poderes e órgãos de saúde. Altera Resolução CNJ nº 107/2010 apenas para acrescentar dispositivo sobre calendário e campanha institucional, sem criar obrigação ou procedimento específico para cartórios.
Motivo da relevância: Ato de caráter puramente institucional e de gestão de campanha judicial (Semana Nacional da Saúde). Não cria obrigação prática para serventias, não altera procedimentos cartorários, não trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD, sistemas obrigatórios ou qualquer matéria diretamente aplicável ao foro extrajudicial. Impacto exclusivamente no âmbito de estruturação de eventos e ações judiciais.
TRECHOS-CHAVE
Fica instituída a 'Semana Nacional da Saúde', de natureza permanente, preferencialmente na semana do dia 7 de abril de cada ano, voltada à realização de ações integradas entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo
mutirões de audiência, conciliação ou julgamento em processos judiciais que envolvam assuntos previamente definidos pelo Fonajus
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 15/04/2026 23:03