TipoResoluçãoNúmero576/2024Data do ato26/08/2024FonteCNJ_APIColetado em15/04/2026 23:01Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 107/2010 e institui a Semana Nacional da Saúde.
Classificação por IA
Institui a Semana Nacional da Saúde como evento permanente do Judiciário, com ações integradas entre poderes e órgãos de saúde. Altera Resolução CNJ nº 107/2010 apenas para acrescentar dispositivo sobre calendário e campanha institucional, sem criar obrigação ou procedimento específico para cartórios.
Motivo da relevância: Ato de caráter puramente institucional e de gestão de campanha judicial (Semana Nacional da Saúde). Não cria obrigação prática para serventias, não altera procedimentos cartorários, não trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD, sistemas obrigatórios ou qualquer matéria diretamente aplicável ao foro extrajudicial. Impacto exclusivamente no âmbito de estruturação de eventos e ações judiciais.
TRECHOS-CHAVE
Fica instituída a 'Semana Nacional da Saúde', de natureza permanente, preferencialmente na semana do dia 7 de abril de cada ano, voltada à realização de ações integradas entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo
mutirões de audiência, conciliação ou julgamento em processos judiciais que envolvam assuntos previamente definidos pelo Fonajus
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a instituição, pela Organização Mundial de Saúde, do Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 de abril;
CONSIDERANDO
que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes;
CONSIDERANDO
a eficácia já comprovada dos esforços concentrados para análise de processos judiciais e os possíveis bons resultados dessa prática para o combate à judicialização da saúde e a promoção do direito à saúde;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0004795-39.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 20 de agosto de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º Acrescentar o
art. 5º-B na Resolução CNJ nº 107/2010
, com a seguinte redação:
Art. 5º-B Fica instituída a “Semana Nacional da Saúde”, de natureza permanente, preferencialmente na semana do dia 7 de abril de cada ano, voltada à realização de ações integradas entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e, ainda, órgãos e entidades atuantes na área da saúde, tanto do setor público, como do privado.
Parágrafo único: A Semana Nacional da Saúde poderá contemplar, entre outras, as seguintes ações:
I – seminários, jornadas, oficinas ou outras atividades formativas relacionadas à temática da saúde;
II – mutirões de audiência, conciliação ou julgamento em processos judiciais que envolvam assuntos previamente definidos pelo Fonajus;
III – formalização de parcerias para prestação de serviços de saúde; e
IV – medidas de cooperação judiciária, ativa ou interinstitucional, nos termos previstos na
Resolução CNJ nº 350/2020
, visando à resolução adequada das demandas de assistência à saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso