Provimento 27/2026

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 27/2026 Data do ato 17/06/2026 Disponibilizado no SABER 22/06/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 213-A e 213-B (acrescentados) Fonte API Coletado em 22/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN e TN — todos os cartórios com atendimento ao público

O que a serventia precisa fazer

Implementar protocolo de atendimento acessível para população em situação de rua; flexibilizar exigências documentais; proibir discriminação

Ementa

PROVIMENTO n. 27 DE 17 DE Junho DE 2026: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, instituindo protocolo obrigatório de atendimento acessível e humanizado à população em situação de rua nos cartórios, vedando recusas discriminatórias e flexibilizando barreiras documentais e formais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN TN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj tabelionato notas
Motivo da relevância: O provimento cria obrigações novas e concretas para todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina, alterando procedimentos de atendimento e impondo protocolo específico de acolhimento, desburocratização e eliminação de barreiras ao acesso aos serviços cartorários. Afeta diretamente a operacionalidade dos cartórios e sua responsabilidade institucional.
TRECHOS-CHAVE
As serventias extrajudiciais observarão protocolo de atendimento acessível, contínuo, humanizado e adequado às necessidades das pessoas em situação de rua.
A condição de pessoa em situação de rua não poderá constituir fundamento para recusa, embaraço, constrangimento ou retardamento injustificado do atendimento pela serventia extrajudicial.
Vedação à imposição de barreiras indevidas ao acesso aos serviços, de modo que a falta de documento de identidade, de comprovante de residência, de vestimenta adequada, de condições de higiene não constitua fundamento para o não atendimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 22/06/2026 23:02