Provimento 19/2026

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 19/2026 Data do ato 14/05/2026 Disponibilizado no SABER 30/06/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (art. 114, art. 181-A ao 181-F, Título II, Livro II) Fonte API Coletado em 22/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais — especialmente delegatários sujeitos a aferição de capacidade

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo procedimento de aferição com prazos peremptórios e comunicação eletrônica obrigatória conforme Código de Normas atualizado

Ementa

PROVIMENTO n. 19 DE 14 DE Maio DE 2026: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.*Republicado em 30 de junho de 2026

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, regulamentando o procedimento de aferição de incapacidade permanente de delegatários, incluindo fluxos processuais, prazos e meios de comunicação eletrônica.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo central eletronica selo digital
Motivo da relevância: Alto impacto operacional: cria novo procedimento estruturado com obrigações procedimentais específicas aos cartórios extrajudiciais, estabelece prazos peremptórios (3 dias), define meios de comunicação eletrônica obrigatória e altera estrutura de governança da corregedoria, afetando diretamente a atividade das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 181-C As notícias, comunicações, representações ou demais elementos informativos que contenham indícios de incapacidade permanente de delegatário recebidos ou colhidos pelo Juiz corregedor permanente, por qualquer meio, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, no prazo de até 3 (três) dias.
Art. 181-D As convocações do delegatário para comparecimento pessoal, físico ou por videoconferência, e a comunicação simultânea do substituto legal de que trata o art. 12, §7º, do Provimento CNJ n. 220 de 22 de abril de 2026 serão realizadas por meio de intimação eletrônica via Sistema Eletrônico de Informações - SEI e malote digital da serventia.
§3º Instaurado o procedimento de aferição de incapacidade permanente, a portaria de instauração deverá ser cadastrada no histórico da serventia no Sistema de Cadastro do Extrajudicial – SCE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 22/06/2026 23:03