TipoResoluçãoNúmero554/2024Data do ato11/04/2024FonteCNJ_APIColetado em15/04/2026 23:01Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), e dá outras providências.
Classificação por IA
Resolução que altera o BNMP 3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões) para melhorar o monitoramento de decisões monocráticas em plantões judiciários na área criminal. Impacto exclusivamente na administração e controle interno do Poder Judiciário, sem reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que regula exclusivamente o funcionamento do BNMP 3.0 e os controles sobre decisões judiciais em matéria criminal e execução penal. Não trata de serviços notariais, registro imobiliário, emolumentos, PLD/FT, sistemas obrigatórios para cartórios ou qualquer tema com impacto direto nas serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Todos os documentos referidos no caput, se oriundos de ordens proferidas em plantões judiciários, serão expedidos exclusivamente em lotações nominadas 'Plantão Judiciário 1º Grau' e 'Plantão Judiciário 2º Grau' na estrutura do BNMP 3.0
necessidade de fortalecimento desses instrumentos, bem como de clareza e ciência acerca do monitoramento de eventual desvio de conduta por magistrados
recente profusão de decisões monocráticas no plantão judiciário em matéria criminal, a envolver a análise de pedidos de liberdade provisória ou de progressão de regime
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a recente profusão de decisões monocráticas no plantão judiciário em matéria criminal, a envolver a análise de pedidos de liberdade provisória ou de progressão de regime de indivíduos do alto escalão de organizações criminosas;
CONSIDERANDO
os mecanismos de controle e sindicabilidade dos atos dos magistrados e a possibilidade de previsão de instrumentos que permitam melhor monitoramento e identificação do responsável por determinada decisão e dos aspectos que digam respeito a eventual desvio daí decorrentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de fortalecimento desses instrumentos, bem como de clareza e ciência acerca do monitoramento de eventual desvio de conduta por magistrados;
CONSIDERANDO
o dever de máxima cautela e prudência previstos nos
arts. 1º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional
, editado pelo Conselho Nacional de Justiça em setembro de 2008;
CONSIDERANDO
o papel deste Conselho Nacional de Justiça no cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e na eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0006764-26.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, encerrada em 26 de março de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
art. 2º da Resolução CNJ nº 417/2021
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Serão expedidos no BNMP 3.0 os seguintes documentos referentes a ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, além de outros eventualmente previstos em portaria a ser publicada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, após a oitiva do Comitê Gestor:
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§ 2º Todos os documentos referidos no caput, se oriundos de ordens proferidas em plantões judiciários, serão expedidos exclusivamente em lotações nominadas “Plantão Judiciário 1º Grau” e “Plantão Judiciário 2º Grau” na estrutura do BNMP 3.0 de cada Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso