Circular 277/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 277/2026 Data do ato 14/05/2026 Disponibilizado no SABER 22/06/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (arts. 114, 181-A a 181-F); Provimento CNJ 220/2026 Fonte API Coletado em 22/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todos os delegatários extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos de apuração de incapacidade ao novo fluxo de duas fases conforme regulamentação da CN-CGFE

Ementa

CIRCULAR n. 277 DE 14 DE Maio DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. ESTADO DE INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PREVISTO NO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ALINHAMENTO COM AS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO CNJ 220/2026. REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO FLUXO PROCEDIMENTAL, OBSERVADA A NORMA NACIONAL E A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Circular regulamenta procedimento de aferição de incapacidade permanente de delegatários extrajudiciais, alterando o Código de Normas para alinhar com Provimento CNJ 220/2026, criando novo fluxo procedimental com duas fases (preliminar e contraditória) e competências específicas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A Circular cria obrigações procedimentais novas e altera significativamente o fluxo administrativo de apuração de incapacidade permanente de delegatários, impactando diretamente a operação dos cartórios extrajudiciais (registro de imóveis, tabelionatos e registros especiais). Estabelece competências, prazos, meios de convocação e recursos, afetando gestão administrativa das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Regulamentação do procedimento de aferição da incapacidade permanente regulamentado pelo Provimento CNJ n. 220 de 22 de abril de 2026, observado, no que couber, às disposições deste Código de Normas.
Compete ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial: I - instaurar, de ofício, mediante portaria, o procedimento de aferição de incapacidade permanente, com a designação da Comissão de Aferição de Capacidade (CAC).
Competirá ao Conselho da Magistratura o julgamento do procedimento de aferição da incapacidade permanente e, se for o caso, o reconhecimento do estado de invalidez.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 22/06/2026 23:03