Circular 358/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 358/2026 Data do ato 17/06/2026 Disponibilizado no SABER 22/06/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 213-A e 213-B Fonte API Coletado em 22/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Implementar protocolo de atendimento acessível e humanizado para pessoas em situação de rua conforme Provimento 27/2026

Ementa

CIRCULAR n. 358 DE 17 DE Junho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. INICIATIVA VOLTADA À PROMOÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À AMPLIAÇÃO DO ACESSO À POPULAÇÃO DE RUA EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DAS SERVENTIAS DO FORO EXTRAJUDICIAL. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ACESSÍVEL, CONTÍNUO, HUMANIZADO E ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE VIVE NAS RUAS. COMUNICAÇÃO AOS REGISTRADORES PARA CIÊNCIA DO PROVIMENTO N. 27, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, estabelecendo protocolo obrigatório de atendimento acessível, humanizado e desburocratizado para pessoas em situação de rua em todas as serventias extrajudiciais, com diretrizes específicas de implementação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas registro civil registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Cria obrigações novas e procedimentos específicos de atendimento para todas as serventias extrajudiciais; impacta diretamente fluxos operacionais, capacitação de prepostos e políticas de gratuidade; implementa determinação do CNJ com efetividade imediata a partir de 17/06/2026.
TRECHOS-CHAVE
As serventias extrajudiciais observarão protocolo de atendimento acessível, contínuo, humanizado e adequado às necessidades das pessoas em situação de rua.
A condição de pessoa em situação de rua não poderá constituir fundamento para recusa, embaraço, constrangimento ou retardamento injustificado do atendimento.
Capacitação contínua de delegatários, interinos, interventores e prepostos, de modo a assegurar uniformidade de tratamento e efetiva compreensão da política pública.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 22/06/2026 23:03