processo-00096061820208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 20 DE 12 DE MARÇO DE 2020
Inclui o art. 693-A no Código deNormas da Corregedoria-Geralda Justiça (CNCGJ), parapossibilitar o cancelamento dehipoteca medianterequerimento realizado peloproprietário, na hipótese emque a garantia real foiconstituída com prazo certo enão renovada, havendo oexaurimento do lapsoestipulado.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0009606-18.2020.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º Acrescenta o art. 693-A ao Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça com a seguinte redação:"Art. 693-A. É dispensada a anuência do credor para a averbação de cancelamento doregistro de hipoteca em que o prazo de vigência tenha transcorrido sem a suarenovação junto ao Ofício de Registro de Imóveis".Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 13/03/2020, às 10:26, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 20 (4358729) SEI 0009606-18.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 20 (4358729)