TipoResoluçãoNúmero424/2021Data do ato05/10/2021FonteCNJ_APIColetado em15/04/2026 23:01Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n o 403/2021, para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados(as) da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ n o 400 e 401/2021.
Classificação por IA
Resolução que torna facultativa a participação de juízes da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e acessibilidade do Poder Judiciário. Ato de natureza administrativa interna, sem reflexo direto nas operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que regulamenta apenas composição de comissões e comitês internos do Poder Judiciário, sem qualquer incidência sobre serviços notariais, de registro, emolumentos, sistemas obrigatórios de cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou procedimentos aplicáveis às serventias.
TRECHOS-CHAVE
A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão (...) será presidida por magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa
necessidade de conferir a mesma disciplina, na participação de juízes(as) eleitorais nas unidades de sustentabilidade e de acessibilidade
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a
Resolução CNJ n
o
403/2021
estabeleceu a facultatividade de participação de juízes(as) eleitorais nas comissões e comitês daquela Justiça especializada;
CONSIDERANDO
as dúvidas suscitadas por tribunais eleitorais quanto à obrigatoriedade de as comissões criadas pelas
Resoluções CNJ n
o
400
e
401/2021
serem compostas por juízes(as) daquele ramo do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a necessidade de conferir a mesma disciplina, na participação de juízes(as) eleitorais nas unidades de sustentabilidade e de acessibilidade dos respectivos tribunais;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n
o
0007343-42.2021.2.00.0000, na 60ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
A ementa da
Resolução CNJ n
o
403/2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções deste Conselho, bem como sobre a suspensão do decurso dos prazos impostos em atos normativos deste Conselho entre a data de encerramento do prazo para registro de candidatos e a data de diplomação dos eleitos, além de alterar as
Resoluções CNJ 71/2009
,
207/2015
,
240/2016
,
291/2019
,
308/2020
,
324/2020
,
372/2021
,
400/2021
e
401/2021
”. (NR)
Art. 2
o
O
art. 3
o
da Resolução CNJ n
o
403/2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o
O
art. 18 da Resolução CNJ n
o
400/2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições”. (NR)
Art. 3
o
Incluir o a
rt. 3
o
-A na Resolução CNJ n
o
403/2021
, com a seguinte redação:
“Art. 3
o
-A O
art. 25 da Resolução CNJ n
o
401/2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação”. (NR)
Art. 4
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX