Circular 348/2026

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 348/2026 Data do ato 15/06/2026 Disponibilizado no SABER 23/06/2026 Norma afetada Resolução CM n. 5/2026 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2026; revoga Resolução CM n. 11/2014 Fonte API Coletado em 23/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 348 DE 15 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO. ATUALIZAÇÃO NORMATIVA. DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. Divulga aos magistrados, assessores e chefes de cartório a Resolução CM n. 5/2026, que dispõe sobre a tramitação dos processos nas hipóteses de impedimento ou suspeição de magistrado do primeiro grau de jurisdição e dá outras providências, bem como a Resolução Conjunta GP/CGJ 10/2026, a qual revoga o § 5º do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.

Classificação por IA

Circular divulga Resoluções que disciplinam procedimentos para tramitação de processos judiciais quando há impedimento ou suspeição de magistrados de primeiro grau, estabelecendo critérios para substituição e compensação de carga de trabalho. Revoga norma anterior de 2014.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Ato de relevância média pois altera procedimentos administrativos e normativos internos do TJSC, sem impacto direto sobre cartórios extrajudiciais. Embora estabeleça obrigações procedimentais aos magistrados e chefias de cartório, refere-se exclusivamente ao âmbito judicial e administrativo do Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
Divulga aos magistrados, assessores e chefes de cartório a Resolução CM n. 5/2026, que dispõe sobre a tramitação dos processos nas hipóteses de impedimento ou suspeição de magistrado do primeiro grau de jurisdição.
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a tramitação dos processos nas hipóteses de impedimento ou suspeição de magistrado do primeiro grau de jurisdição e regulamenta a compensação de carga de trabalho delas decorrente.
O normativo estabelece diretrizes claras e objetivas quanto aos procedimentos a serem observados nessas hipóteses, com vistas a assegurar a regular tramitação dos feitos e a prevenir o impulsionamento processual por magistrado declarado impedido ou suspeito.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 23/06/2026 23:03