Circular 338/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 338/2026 Data do ato 11/06/2026 Disponibilizado no SABER 23/06/2026 Norma afetada Lei n. 13.431/2017, Decreto n. 9.603/2018, Resolução CNJ n. 299/2019, Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 21/2020, 2/2021, 6/2022 e 12/2025 Fonte API Coletado em 23/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 338 DE 11 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. DEPOIMENTO ESPECIAL. GARANTIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA. APLICAÇÃO, INCLUSIVE, EM PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROTEÇÃO INTEGRAL. Autos n. 0076913-76.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina orientando magistrados sobre a garantia do direito à assistência jurídica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante depoimento especial, clarificando que tal direito não autoriza a presença do advogado na sala de entrevista, preservando a metodologia protetiva.
TEMAS
depoimento especial direitos humanos crianca adolescente protecao integral procedimento judicial
Motivo da relevância: Nível médio de relevância por tratar-se de orientação normativa dirigida aos magistrados de primeiro grau sobre procedimento já estabelecido, sem criar nova obrigação substantiva, mas reforçando interpretação existente sobre direitos processuais em matéria sensível (proteção de menores). Afeta procedimentos judiciais específicos mas sem impacto em receita/custas ou alteração procedimental material.
TRECHOS-CHAVE
garantia do direito à assistência jurídica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante a realização do depoimento especial, inclusive quando realizado em procedimento cautelar de antecipação de prova
essa garantia não autoriza a participação do advogado/defensor público na sala de entrevista, a qual, conforme a metodologia protetiva, é reservada exclusivamente à criança ou ao adolescente e ao entrevistador
a assistência jurídica assegurada à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência [...] não se confunde com a participação direta dos sujeitos processuais na entrevista forense
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 23/06/2026 23:03