PDF 0088070-46.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 347 DE 15 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPOMEGAÓ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODAS ASAÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA AS DEVEDORAS PELOPRAZO DE 180 DIAS (STAY PERIOD). PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0009971-62.2026.8.17.2810, em trâmite na 5ª Vara Cível daComarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu arecuperação judicial de GOLD MEGAÓ INDUSTRIA DETINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº29.788.820/0001-71; MEGAÓ SHOP FRANQUIA DETINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº49.104.551/0001-94; GAT TRANSPORTES LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 18.199.146/0001 73;EMPRESA NACIONAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.692.798/0001-15;e DIAMOND MEGAÓ INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 51.218.788/0001-48, comdeterminação de suspensão de todas as ações eexecuções contra as devedoras pelo prazo de 180 dias(Stay Period), ressalvadas as exceções legais (art. 6º,§§ 1º, 2º e 7º).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0088070-46.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0009971-62.2026.8.17.2810,em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, quedeferiu a recuperação judicial de GOLD MEGAÓ INDUSTRIA DE TINTAS LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 29.788.820/0001-71; MEGAÓ SHOP FRANQUIA DETINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.104.551/0001-94; GATTRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.199.146/0001 73;EMPRESA NACIONAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJsob o nº 39.692.798/0001-15; e DIAMOND MEGAÓ INDÚSTRIA DE TINTASLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.218.788/0001-48 , com determinação desuspensão de todas as ações e execuções contra as devedoras pelo prazo de180 dias (Stay Period), ressalvadas as exceções legais (art. 6º, §§ 1º, 2º e7º), nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Circular CGJ 347 (10789233) SEI 0088070-46.2026.8.24.0710 / pg. 1
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/06/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 347 (10789233) SEI 0088070-46.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0088070-46.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial do GRUPOMEGAÓ.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, com cópia da decisão proferida nos Autos n.0009971-62.2026.8.17.2810, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca deJaboatão dos Guararapes, que deferiu a recuperação judicial de GOLDMEGAÓ INDUSTRIA DE TINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº29.788.820/0001-71; MEGAÓ SHOP FRANQUIA DE TINTAS LTDA., inscrita noCNPJ sob o nº 49.104.551/0001-94; GAT TRANSPORTES LTDA., inscrita noCNPJ sob o nº 18.199.146/0001 73; EMPRESA NACIONAL DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.692.798/0001-15; eDIAMOND MEGAÓ INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº51.218.788/0001-48, nos termos dos documentos 10788516 e 10788522.
Extrai-se da decisão, ainda, a determinação de suspensão detodas as ações e execuções contra as devedoras pelo prazo de 180 dias(Stay Period), ressalvadas as exceções legais (art. 6º, §§ 1º, 2º e 7º).
Assim sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/06/2026, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10788896 SEI 0088070-46.2026.8.24.0710 / pg. 3
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0088070-46.2026.8.24.0710 10788896v5
Parecer 10788896 SEI 0088070-46.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0088070-46.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial do GRUPOMEGAÓ.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/06/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0088070-46.2026.8.24.0710 10789231v2
Decisão 10789231 SEI 0088070-46.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 347 (10789233)
Parecer 10788896
Decisão 10789231