Circular 356/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 356/2026 Data do ato 17/06/2026 Disponibilizado no SABER 23/06/2026 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 23/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 356 DE 17 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000823-75.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência de LEKS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 36.246.881/0001-72. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0088798-87.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de empresa aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, visando à publicidade e conhecimento da decisão conforme Lei de Falências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Circular de divulgação mandatória sobre decretação de falência que afeta registros de pessoas jurídicas nos cartórios extrajudiciais (necessário para averbação e controle de registro da empresa falida) e procedimentos judiciais correlatos, gerando obrigação de conhecimento pelos chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000823-75.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 23/06/2026 23:03