PDF 0088798-87.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 356 DE 17 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000823-75.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência deLEKS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ36.246.881/0001-72CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0088798-87.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000823-75.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência de LEKS ARTEFATOS DECIMENTO LTDA, CNPJ 36.246.881/0001-72, nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/06/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 356 (10798590) SEI 0088798-87.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0088798-87.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de LEKS ARTEFATOS DECIMENTO LTDA, CNPJ 36.246.881/0001-72.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5000823-75.2026.8.24.0019/SC, quedecretou a falência de LEKS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ36.246.881/0001-72, nos termos dos documentos 10798249 e 10798250.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/06/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0088798-87.2026.8.24.0710 10798583v2
Parecer 10798583 SEI 0088798-87.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0088798-87.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de LEKS ARTEFATOS DECIMENTO LTDA, CNPJ 36.246.881/0001-72.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/06/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0088798-87.2026.8.24.0710 10798585v2
Decisão 10798585 SEI 0088798-87.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 356 (10798590)
Parecer 10798583
Decisão 10798585