Circular 349/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 349/2026 Data do ato 15/06/2026 Disponibilizado no SABER 23/06/2026 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 23/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 349 DE 15 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000216-97.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de HC ALECRIM DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ 12.028.801/0001-44. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0088111-13.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça divulgando a decretação de falência de pessoa jurídica, direcionada a magistrados e chefes de cartório para conhecimento e publicidade conforme lei falimentar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado informativo com impacto indireto nos serviços extrajudiciais, particularmente no registro de pessoas jurídicas, uma vez que a decretação de falência deve ser publicizada aos cartórios para conhecimento e eventual averbação. Não cria obrigações novas diretas, mas constitui orientação administrativa relevante para cumprimento de dever legal de publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000216-97.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de HC ALECRIM DISTRIBUIDORA LTDA - ME
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 23/06/2026 23:03