Resolução 365/2021

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 365/2021 Data do ato 12/01/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 15/04/2026 23:01 Origem da data

Ementa

Altera a redação dos artigos 67, 85, § 1º, III e IV, e artigo 86, caput, e parágrafo único da Resolução CNJ nº 303/2019.

Classificação por IA

Resolução que altera regras sobre gestão e pagamento de precatórios judiciais, incluindo comunicação de inadimplência e procedimentos de retenção de repasses constitucionais. Tema exclusivamente judicial, sem implicação para serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato que disciplina exclusivamente a gestão de precatórios (dívidas judiciais do Estado) e comunicação entre tribunais e entes federados. Não trata de serviços notariais, registro de imóveis, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios, PLD/FT em serventias, LGPD aplicada a cartórios ou qualquer procedimento extrajudicial. Impacto restrito à administração judicial.
TRECHOS-CHAVE
o Presidente do Tribunal de Justiça comunicará à União, bem como ao Estado, para que seja providenciada a retenção do valor dos repasses
Art. 86. Até 31 de dezembro de 2021, o pagamento da parcela superpreferencial de responsabilidade do ente devedor submetido ao regime especial
A partir de 1º de janeiro de 2022, a quitação da parcela observará integralmente o disposto nesta Resolução
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 15/04/2026 23:03