PDF 0089282-05.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 361 DE 18 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5013118-98.2021.8.21.0021/RS, em trâmite na 3ª Vara Cível daComarca de Passo Fundo, que encerrou a falência deTUPINAMBÁ AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0089282-05.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5013118-98.2021.8.21.0021/RS, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de PassoFundo, que encerrou a falência de TUPINAMBÁ AGÊNCIA DE VIAGENS ETURISMO LTDA. , nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/06/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 361 (10805803) SEI 0089282-05.2026.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0089282-05.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falênciade TUPINAMBÁ AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5013118-98.2021.8.21.0021/RS, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca dePasso Fundo, que encerrou a falência de TUPINAMBÁ AGÊNCIA DE VIAGENS ETURISMO LTDA., nos termos dos documentos 10804550 e 10804663.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 19/06/2026, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0089282-05.2026.8.24.0710 10805798v4
Parecer 10805798 SEI 0089282-05.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0089282-05.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deTUPINAMBÁ AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/06/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0089282-05.2026.8.24.0710 10805799v2
Decisão 10805799 SEI 0089282-05.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 361 (10805803)
Parecer 10805798
Decisão 10805799