Provimento 233/2026

Provimento CNJ Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 233/2026 Data do ato 24/06/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 25/06/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Regulamenta o direito a férias anuais dos magistrados, dispondo sobre o período de gozo, o fracionamento, a acumulação por necessidade do serviço e as hipóteses e critérios para a conversão em pecúnia.

Classificação por IA

Regulamenta direito a férias anuais de magistrados, com regras sobre período de gozo, fracionamento e conversão em pecúnia. Ato exclusivamente sobre gestão de pessoal do Poder Judiciário, sem conexão com serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo sobre direitos funcionais de magistrados; não incide sobre cartórios, emolumentos, sistemas obrigatórios de serventias, procedimentos extrajudiciais ou qualquer aspecto prático do foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Os magistrados terão direito a férias anuais, na forma prevista na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979
As férias individuais corresponderão a 60 (sessenta) dias por ano de exercício, podendo ser usufruídas de forma contínua ou fracionada
Aos Tribunais é facultada, em cada exercício financeiro, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de férias acumuladas de seus magistrados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/06/2026 23:02