PDF 0087745-71.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 376 DE 25 DE JUNHO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.REGISTRO CIVIL DE PESSOASNATURAIS. INCLUSÃO DO CPFNAS DECLARAÇÕES DE ÓBITO(DO) E NAS DECLARAÇÕES DENASCIDOS VIVOS (DNV).ORIENTAÇÃO PARA QUE NÃOSEJAM RECUSADOSDOCUMENTOS COM ESSEPRRENCHIMENTO “EXTRA”, ATÉIMPRESSÃO DE NOVOSFORMULÁRIOS..
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência
em registro civil de pessoas naturais,Comunico os termos da Decisão (10829006) proferida nos autos n.
0087745-71.2026.8.24.0710, nos termos do expediente da Diretoria de VigilânciaEpidemiológica da SES/SC, que trata da inclusão do CPF nas Declarações de Óbito(DO) e nas Declarações de Nascidos Vivos (DNV), para que os delegatários dacompetência do Registro Civil das Pessoas Naturais, não recusem os documentosque forem recebidos com esse preenchimento "extra", tendo em vista que o Sistemade Informação sobre Mortalidade (SIM) passará por modificação para contemplar ainclusão da referida variável, antes do esgotamento de todos os formulários pré-impressos já distribuídos no Estado.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 30/06/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10831322 e ocódigo CRC 3F0960C5.
Circular CGJ 376 (10831322) SEI 0087745-71.2026.8.24.0710 / pg. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10831322v3
Circular CGJ 376 (10831322) SEI 0087745-71.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0087745-71.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Comunicado da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da SES/SC
Tratam os autos de ofício encaminhado pela Diretoria de Vigilância
Epidemiológica da SES/SC, por meio do qual solicita o compartilhamento deinformações com os Ofícios de Registro Civil da Pessoas Naturais acerca da inclusãodo CPF nas Declarações de Óbito (DO) e nas Declarações de Nascidos Vivos (DNV).
O Ministério da Saúde, em atendimento ao item 9.1 do Acórdão nº2919/2025-TCU-Plenário, implantou plano de ação destinado à adoção de medidasvoltadas ao fortalecimento da identificação unívoca do cidadão, à qualificação dasinformações do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e aofavorecimento à integração entre as bases de dados públicas, mediante, no caso, ainclusão do CPF do falecido nas Declarações de Óbito (DO) e da parturiente nasDeclarações de Nascidos Vivos (DNV).
Nesse contexto, foi encaminhado ofício pela Diretoria de VigilânciaEpidemiológica da SES/SC a esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (doc.10783468), com o objetivo de orientar os oficiais de registro civil das pessoasnaturais “para que não recusem documentos que forem recebidos com essepreenchimento 'extra', tendo em vista que o Sistema de Informação sobreMortalidade (SIM) sofrerá modificação para a inclusão da variável para opreenchimento, anteriormente ao esgotamento de todos os formulário pré-impressos já distribuídos no estado.”
Inicialmente, ressalta-se que não se faz necessária qualquerrevogação ou adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, por inexistir dispositivo que contrarie as diretrizes constantes do ofícioencaminhado.
De outro vértice, considerando a importância de reiterar a divulgaçãodo comunicado, necessária a expedição de circular, a ser assinada pela Exma.Desa. Corregedora do Foro Extrajudicial.
Com o escopo de favorecer e promover a disseminação dainformação, determino, ainda, o encaminhamento, aos chefes de secretaria do foro,de cópia integral dos presentes autos e desta decisão.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos deverão ser encaminhados ao
Decisão 10829006 SEI 0087745-71.2026.8.24.0710 / pg. 3
Núcleo do Foro Extrajudicial para atualização do Sistema de Cadastro doExtrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualiz
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 26/06/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10829006 e ocódigo CRC 9A5685D4.
0087745-71.2026.8.24.0710 10829006v5
ação das citadas ferramentas, a tramitaçãodos autos deve ser encerrada.
Decisão 10829006 SEI 0087745-71.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 376 (10831322)
Decisão 10829006