PDF 28813/2018
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 365 DE 22 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. SERVIÇOS DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.SISTEMAS AUXILIARES EXTERNOS.SISTEMA DE CONSULTA AO ROL DECULPADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DORIO GRANDE DO SUL (TJRS-CRR).INCLUSÃO DE APÊNDICE NO CÓDIGO DENORMAS. ATUALIZAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO DO ACESSO E DAUTILIZAÇÃO DO SISTEMA. PUBLICIDADE.Incluído o Apêndice LIV no Código deNormas do Foro Judicial, a fim de atualizare regulamentar o acesso e a utilização dosistema Rol de Culpados do Tribunal deJustiça do Estado do Rio Grande do Sul(TJRS-CRR).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autosnº 28813/2018
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu de jurisdição acerca da inclusão do Apêndice LIV no Código de Normasdo Foro Judicial, a fim de atualizar e regulamentar o acesso e a utilização dosistema Rol de Culpados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande doSul (TJSC-CRR), nos termos do parecer acolhido e da decisão queacompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Circular CGJ 365 /2026 (10816611) SEI 28813/2018 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 28813/2018Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Termo de Cooperação n. TJ/RS 33/2019 e N. TJ/SC 16.2019. Acessoao Sistema CRR - Rol de Culpados do TJRS. Informações. Providências.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Ofício
n. 225/2018-CGJ (doc. 0423639), por meio do qual o Corregedor-Geral daJustiça solicitou a formalização de convênio entre o Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina e o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande doSul, com o objetivo de viabilizar o intercâmbio de informações relativas adados criminais (Sistema Rol de Culpados do TJRS-CRR) .
Após regular instrução, com manifestação jurídica favorável(doc. 0423649) e aprovação pela Presidência (doc. 0423652), foi celebrado oTermo de Cooperação n. TJ/RS 33/2019-DEC e TJ/SC 16/2019 (doc.0423662).O ajuste prevê a disponibilização de acesso recíproco às bases dedados, sem transferência de recursos financeiros, cabendo a cada instituiçãoa responsabilidade pela manutenção, atualização e integridade dasinformações, observados os parâmetros de segurança e uso institucional.
O instrumento foi regularmente firmado (doc. 0423662), composterior designação de gestor e fiscal operacional (doc. 0423667 e doc.6633061), encontrando-se implementado e em pleno funcionamento.
No estágio atual, conforme informação da Divisão Judiciária(doc. 10795053), os autos foram encaminhados ao Núcleo II para análise daproposta de institucionalização do serviço por meio de sua incorporação aoCódigo de Normas da CGJ, acompanhada de minuta de provimento, bemcomo recomendação de ampla divulgação aos usuários internos.
É o relatório.O caso insere-se no contexto de cooperação técnica entre
órgãos da Administração Pública, caracterizada pela conjugação de esforçosvoltados à consecução de objetivos comuns, sem ônus financeiro.
Parecer 10816164 SEI 28813/2018 / pg. 3
A formalização do termo observou os requisitos legaispertinentes, com adequada delimitação do objeto, definição das obrigaçõesrecíprocas e previsão de mecanismos de controle e sigilo das informações(doc. 0423662).
Sob o enfoque operacional, verifica-se que o serviço encontra-seefetivamente implementado, com gestão formalmente designada e evoluçãofuncional que ampliou sua utilidade, inclusive com mecanismos de consultae emissão de certidões.
O objeto apresenta inequívoco interesse público, na medida emque amplia o acesso a informações relevantes à atividade jurisdicional,contribui para a adequada instrução processual e fortalece a atuaçãointegrada entre as Corregedorias envolvidas.
Nesse cenário, a providência pendente restringe-se àformalização normativa do serviço e à sua adequada difusão institucional,medidas necessárias para assegurar a padronização de uso, a segurança dainformação, a responsabilização dos usuários e a consolidação daferramenta no âmbito do Poder Judiciário catarinense.
Diante do exposto, opina-se pela adoção das seguintesprovidências:
1. aprovação da minuta de provimento constante dodoc. 10814868, para inclusão do serviço de consulta ao Rol deculpados do TJRS-CRR no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;2. reconhecimento da adequada estruturação administrativa doserviço, já operacionalizado, com definição de unidaderesponsável, disponibilização de canal específico para requisiçãode acessos e fluxos de utilização estabelecidos;3. inclusão do sistema Rol de culpados do TJRS-CRR no sítioeletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, no menu “ServiçosExternos”;4. inclusão de novo item no formulário de solicitação de acessoa sistemas externos voltado ao Rol de culpados do TJRS-CRR.5. ampla divulgação institucional da ferramenta, medianteexpedição de circular aos magistrados e servidores, comorientações quanto ao acesso e uso adequado.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Parecer 10816164 SEI 28813/2018 / pg. 4
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/06/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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28813/2018 10816164v6
Parecer 10816164 SEI 28813/2018 / pg. 5
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DECISÃO
Processo n. 28813/2018Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Termo de Cooperação n. TJ/RS 33/2019 e N. TJ/SC 16.2019 . Acessoao Sistema CRR - Rol de Culpados do TJ/RS. Informações. Providências.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se provimento para a inclusão de apêndice no Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, destinado à regulamentação e àpadronização da utilização do serviço de consultas de informações criminaisdo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Rol de Culpados TJRS-CRR).
3. Providencie-se a inclusão do sistema Rol de culpados doTJRS-CRR no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, no menu“Serviços Externos”.
4. Providencie-se a inclusão de novo item no formulário desolicitação de acesso a sistemas externos, voltado ao sistema Rol deculpados do TJRS-CRR.
5. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, com cópias do parecer retro, desta decisão e do novoProvimento para ciência.
6. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, comas cautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Decisão 10816175 SEI 28813/2018 / pg. 6
28813/2018 10816175v7
Decisão 10816175 SEI 28813/2018 / pg. 7
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PROVIMENTO N. 28 DE 22 DE JUNHO DE 2026
Inclui o Apêndice LIV noCódigo de Normas do ForoJudicial, a fim deregulamentar o acesso e autilização do sistema deconsulta ao rol de culpados doTribunal de Justiça do Estadodo Rio Grande do Sul – CRR,que permite a consulta acondenações criminaistransitadas em julgado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de regulamentar o acesso e a utilização do sistema de consultaao rol de culpados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul –CRR, nos termos da decisão proferida nos autos n. 28813/2018,
RESOLVE:Art. 1º Fica incluído o Apêndice LIV no Código de Normas do
Foro Judicial, a fim de regulamentar o acesso e a utilização do sistema deconsulta ao rol de culpados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grandedo Sul – CRR, com a seguinte redação:
APÊNDICE LIV – Consulta ao rol de culpados do Tribunalde Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS – CRR)
Art. 1º A consulta ao rol de culpados do TJRS – CRR consiste em sistemaque permite a consulta a condenações criminais transitadas em julgado,disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.Art. 2º A utilização do sistema pressupõe o prévio cadastro do juiz ou doservidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulárioeletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, observadosos seguintes critérios:I – o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartóriodevem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;II – os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serãoautorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete;III – os servidores do primeiro grau de jurisdição serão autorizados pelo
Provimento CGJ 28 /2026 (10816531) SEI 28813/2018 / pg. 8
juiz a que estiverem vinculados ou pelo chefe de cartório;IV – o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar ocancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar delotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.Art. 3º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assimcomo pelo uso das informações obtidas no sistema.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10816531 e ocódigo CRC 5B93DB01.
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Provimento CGJ 28 /2026 (10816531) SEI 28813/2018 / pg. 9
Circular CGJ 365 /2026 (10816611)
Parecer 10816164
Decisão 10816175
Provimento CGJ 28 /2026 (10816531)