PDF 0024774-50.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 371 DE 24 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. ATA DOCOMITÊ DELIBERATIVO DO PREVJUD.DISPONIBILIZAÇÃO DE EVENTOS COM PRAZOSPADRONIZADOS. DECISÕES JUDICIAIS EM MATÉRIAPREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA. REVOGAÇÃO DACIRCULAR N. 16/2023. ORIENTAÇÕES. PUBLICIDADE.- Ata do Comitê Deliberativo do PrevJud, de 03 dejunho de 2025, que padroniza os prazos decumprimento das decisões judiciais por meio doPrevJud, com ajustes no sistema eproc (versão 9.18 de06/01/26). Revogação da Circular n. 16/2023.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024774-50.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores de primeiro grau acercado teor da Ata do Comitê Deliberativo do PrevJud (10821060), que padronizaos prazos de cumprimento das decisões judiciais por meio do sistema, nostermos do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Cumpre informar que os eventos padronizados já estãodisponíveis no Sistema eproc, conforme informações repassadas peloSuporte do eproc.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Circular CGJ 371 /2026 (10825729) SEI 0024774-50.2026.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0024774-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Central de Atendimento CGJ n. 89084-XETUDW. Circular CGJ/SC n.16/2023. Disponibilização de eventos com prazos padronizados. SistemaPrevJud. Decisões judiciais em matéria previdenciária e acidentária. Ajustes.Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de expediente originado da Central de Atendimento da
Corregedoria-Geral da Justiça (Protocolo n. 89084-XETUDW), em que servidorda unidade judicial indaga acerca de eventual atualização dos prazosprevistos na Circular CGJ/SC n. 16/2023, notadamente quanto à implantaçãode benefícios previdenciários pelo INSS (doc. 10454365).
Relata-se que, embora a referida circular estabeleça o prazo de20 (vinte) dias, o sistema eproc passou a indicar automaticamente prazosdistintos, quais sejam:
05 dias – para beneficiários com idade superior a 80 anos oucom doença grave;
10 dias – para cumprimento de acordo;30 dias – para as demais hipóteses.Em resposta a chamado técnico, o suporte do sistema eproc
informou tratar-se de melhoria oriunda do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, recomendando a consulta à Corregedoria-Geral da Justiça paradefinição do procedimento aplicável (doc. 10454371).
Posteriormente, no bojo deste processo, foi aberto chamadojunto ao suporte eproc visando à regularização dos prazos conforme aCircular vigente (doc. 10821029), sobrevindo a confirmação de que aalteração decorre de atualização sistêmica da versão e que foramobservados os prazo da Ata do Comitê Deliberativo do PrevJud de03/06/2025 (doc. 10821060).
É o breve relatório.A Circular CGJ/SC n. 16/2023 (doc. 10469875) teve por
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fundamento a padronização de eventos e prazos no sistema eproc, com baseno Anexo I do Provimento n. 90/2020 do TRF4, estabelecendo, parahipóteses de implantação de benefício, prazo de 20 dias dentre outrasconfigurações.
Ocorre que, conforme se extrai da documentação constante dosautos, houve posterior alteração no modelo de cumprimento das decisõesjudiciais previdenciárias, com impacto direto nos prazos operacionais dosistema.
Com efeito, a Ata do Comitê Deliberativo do PrevJud, de 03 dejunho de 2025, deliberou a padronização nacional dos prazos,estabelecendo, entre outros pontos, por exemplo a fixação do prazo de 30dias úteis para implantação/concessão de benefício; previsão de prazosdiferenciados (5 e 10 dias) para hipóteses prioritárias e cumprimento deacordos; uniformização da contagem em dias úteis, e a ampliação e revisãodo rol de serviços e respectivos prazos.
Verifica-se, portanto, que os parâmetros atualmenteimplementados no sistema eproc refletem a atualização normativadecorrente da governança nacional do PrevJud, sendo incompatíveis com osprazos anteriormente divulgados pela Circular CGJ/SC n. 16/2023.
Ademais, a própria lógica do sistema impede a alteração manualdesses prazos pelas unidades judiciais, circunstância que evidencia aprevalência do novo padrão.
Diante desse cenário, a manutenção da Circular n. 16/2023, nosmoldes atualmente vigentes, mostra-se inadequada, uma vez que encontra-se materialmente desatualizada; gera insegurança jurídica e operacional àsunidades judiciais e pode induzir à adoção de prazos divergentes daquelesefetivamente aplicados pelo sistema.
Impõe-se, assim, a atualização do normativo, com adequação àsdiretrizes definidas no âmbito do PrevJud.
Diante do exposto, sugere-se:a) a revogação da Circular CGJ/SC n. 16/2023, em razão da
superveniência de novo regime de prazos definido pela Ata do ComitêDeliberativo do PrevJud (03/06/2025), já implementado no sistema eproc;
b) a expedição de nova Circular, com a finalidade de darpublicidade aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdiçãoacerca da alteração dos prazos aplicáveis; da adoção de padronizaçãonacional no âmbito do PrevJud; e da vinculação dos prazos àsparametrizações do sistema eproc, nos termos da Ata do Comitê Deliberativodo PrevJud (doc. 10821060) e às mudanças implementadas no sistema,assegurando uniformidade de procedimentos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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Parecer 10821424 SEI 0024774-50.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0024774-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Central de Atendimento CGJ n. 89084-XETUDW. Circular CGJ/SC n.16/2023. Disponibilização de eventos com prazos padronizados. SistemaPrevJud. Decisões judiciais em matéria previdenciária e acidentária. Ajustes.Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecerdoc. 10821424 da lavra do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (NúcleoII).
2. Determino:a) revogue-se a Circular CGJ/SC n. 16/2023;b) expeça-se nova Circular, para publicidade dos prazos
definidos na Ata do Comitê Deliberativo do PrevJud, de 03/06/2025, a qualpromoveu a padronização nacional dos prazos para o cumprimento dasdecisões judiciais previdenciárias, com contagem em dias úteis ereestruturação dos prazos aplicáveis (doc. 10821060), encaminhando-secópia do parecer retro e desta decisão aos magistrados e servidores doprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento; e
c) cientifique-se o Suporte do eproc das providências adotadas,com remessa de cópia da nova circular expedida.
3. Cumprido o item 2, arquivem-se os autos, com as cautelas deestilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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Decisão 10821607 SEI 0024774-50.2026.8.24.0710 / pg. 5
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Decisão 10821607 SEI 0024774-50.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 371 /2026 (10825729)
Parecer 10821424
Decisão 10821607