Circular 370/2026

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 370/2026 Data do ato 24/06/2026 Disponibilizado no SABER 30/06/2026 Norma afetada Lei n. 11.101/2005, art. 6º, II e § 4º Fonte API Coletado em 30/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) e registradores em geral

O que a serventia precisa fazer

Suspender protestos e execuções contra São Jorge Transportes CNPJ 19.493.275/0001-32 por 180 dias

Ementa

CIRCULAR n. 370 DE 24 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SAO JORGE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., CNPJ 19.493.275/0001-32. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A RECUPERANDA E SEUS SÓCIOS SOLIDÁRIOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, PELO PRAZO DE 180 DIAS (STAY PERIOD). PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5004257-72.2026.8.24.0019/SC, pela qual foi deferido o pedido de recuperação judicial de SAO JORGE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., CNPJ 19.493.275/0001-32, com determinação de suspensão de todas as ações e execuções contra a recuperanda e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, pelo prazo de 180 dias (Stay Period), ressalvadas as exceções legais. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0090835-87.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de empresa, comunicando a suspensão de todas as ações e execuções contra a recuperanda pelo prazo de 180 dias (stay period), com efeitos diretos para magistrados e cartórios extrajudiciais quanto a protessos e outras medidas executivas.
TEMAS
recuperacao judicial protesto cancelamento protesto prazo stay period
Motivo da relevância: Ato vinculante que afeta operações extrajudiciais (cartórios de protesto e execução) ao determinar suspensão de ações e execuções por 180 dias, impondo obrigações procedimentais e prazos específicos a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a recuperanda e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida
ressalvadas as exceções legais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 30/06/2026 23:03