PDF 0088334-63.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 364 DE 22 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. SISTEMA E-NATJUS. IMPLEMENTAÇÃODO MÓDULO DE DOENÇAS RARAS. INCLUSÃO DE 37PATOLOGIAS. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DASINFORMAÇÕES QUANDO HOUVER SOLICITAÇÃO NO E-NATJUS. NOVO FLUXO OPERACIONAL. ANÁLISEPERICIAL E TÉCNICA A CARGO DO HOSPITAL DECLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0088334-63.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores de primeiro grau que,nos moldes do Parecer n. 10814972 e da Decisão n. 10815817, bem comoem atenção ao Ofício encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça(10791711) , foi implementada uma nova funcionalidade voltada aoatendimento de demandas relacionadas a Doenças Raras no sistema e-NatJus.
A medida decorre de parceria estabelecida entre o ConselhoNacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde, atribuindo-se a análisetécnica e pericial das referidas solicitações ao Hospital de Clínicas de PortoAlegre.
Ressalta-se que, para o correto direcionamento do fluxo, éindispensável selecionar a opção "Sim" nos campos "Urgente" e "DoençaRara" ao abrir a solicitação.
As orientações sobre a utilização do módulo estão disponíveisno site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/modulo-doencas-raras/.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0088334-63.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Nova funcionalidade "Doenças Raras" no sistema e-NatJus.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício Circular n. 15/2026/GAB-CID CAM, do
Conselho Nacional de Justiça, subscrito pela Excelentíssima ConselheiraDaiane Nogueira de Lira, Supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para aSaúde (FONAJUS), veiculando a informação que, em virtude de parceriatécnica firmada com o Ministério da Saúde, o sistema e-NatJus passou acontar com uma modalidade específica para demandas de doenças raras,cuja análise pericial e técnica ficará a cargo do Hospital de Clínicas de PortoAlegre.
Explicou que "quando a solicitação estiver relacionada a umadas doenças, ao abrir uma nova solicitação no e-NatJus, selecione a opção"Sim" nos campos "Urgente" e "Doença Rara", para que a demanda sejaencaminhada corretamente ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre",relacionando as doenças contempladas pela funcionalidade "doenças raras"no sistema (10791711).
Recebido pela Presidência desta Corte, foi determinada aremessa dos autos, de forma compartilhada, a este Órgão Correicional, aoComitê Estadual de Saúde (COMESC) e às Diretorias competentes, paraciência e adoção das providências cabíveis de divulgação institucional.
No âmbito do Segundo Grau, a Diretoria-Geral Judiciária envio acópia do Ofício em comento aos secretários jurídicos e oficiais de gabinete,para a devida comunicação (10814745), e sugeriu a remessa àCoordenadoria de Magistrados para a cientificação dos Desembargadores eJuízes de Direito de Segundo Grau (10813079 e 10813324).
É o relatório.O sistema e-NatJus, projeto de um banco nacional de pareceres
e notas técnicas, consubstancia-se em plataforma digital indispensável parasubsidiar os magistrados em decisões que envolvam o direito à saúde,conferindo-lhes segurança jurídica e evidências científicas para a tomada dedecisões (link).
A nova funcionalidade, conforme a orientação recente, passou a
Parecer 10814972 SEI 0088334-63.2026.8.24.0710 / pg. 3
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contar com demandas relacionadas a doenças raras, envolvendo 37patologias. O usuário deverá, obrigatoriamente, assinalar a opção "Sim" noscampos "Urgente" e "Doença Rara". Tal comando é condição técnicaindispensável para o correto direcionamento do fluxo operacional ao Hospitalde Clínicas de Porto Alegre.
As orientações sobre a utilização do módulo estão disponíveisno site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/modulo-doencas-raras/.
Diante do exposto, com o propósito de conferir amplapublicidade à nova ferramenta, sugere-se a expedição de circular aosmagistrados e aos servidores do primeiro grau, para informar a novamodalidade destinada às demandas relacionadas a doenças raras, cujassolicitações serão analisadas pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, com olink das orientações do módulo na comunicação.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10814972 e ocódigo CRC 22135076.
0088334-63.2026.8.24.0710 10814972v5
Parecer 10814972 SEI 0088334-63.2026.8.24.0710 / pg. 4
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0088334-63.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Nova funcionalidade "Doenças Raras" no sistema e-NatJus.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu, para informar a nova modalidade no sistema e-NatJus, destinada àsdemandas relacionadas a doenças raras, cujas solicitações serão analisadaspelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, devendo constar, na comunicação,o link com as orientações do módulo.
3. Após, concluam-se os autos nesta Corregedoria-geral daJustiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10815817 e ocódigo CRC A62BE43F.
0088334-63.2026.8.24.0710 10815817v5
Decisão 10815817 SEI 0088334-63.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 364 (10815855)
Parecer 10814972
Decisão 10815817