Circular 367/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 367/2026 Data do ato 23/06/2026 Disponibilizado no SABER 30/06/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 30/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 367 DE 23 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5001766-20.2022.8.24.0056/SC, que decretou a falência de AAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ 30.016.140/0001-19. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0090212-23.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça divulgando a decretação de falência de pessoa jurídica, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e eventual averbação nos registros públicos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj averbacao publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa de natureza administrativa, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) ao comunicar decisão de falência que deve ser publicizada e pode gerar obrigações de averbação. Não cria obrigação nova imediata, mas estabelece comunicação formal entre poder judiciário e serventias.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001766-20.2022.8.24.0056/SC, que decretou a falência de AAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 30/06/2026 23:03