PDF 0090212-23.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 367 DE 23 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5001766-20.2022.8.24.0056/SC, que decretou a falência de AAZINDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ30.016.140/0001-19.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0090212-23.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001766-20.2022.8.24.0056/SC, que decretou a falência de AAZ INDUSTRIA ECOMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ 30.016.140/0001-19 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/06/2026, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 367 (10819296) SEI 0090212-23.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0090212-23.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de AAZ INDUSTRIA ECOMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ 30.016.140/0001-19.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5001766-20.2022.8.24.0056/SC, quedecretou a falência de AAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA,CNPJ 30.016.140/0001-19, nos termos dosdocumentos 10817532 e 10817533.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 24/06/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0090212-23.2026.8.24.0710 10819292v3
Parecer 10819292 SEI 0090212-23.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0090212-23.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de AAZ INDUSTRIA ECOMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ 30.016.140/0001-19.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/06/2026, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0090212-23.2026.8.24.0710 10819294v2
Decisão 10819294 SEI 0090212-23.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 367 (10819296)
Parecer 10819292
Decisão 10819294