PDF 0091616-12.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 380 DE 26 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE VIAMILKTRANSPORTES LTDA., CNPJ 08.538.921/0001-14,LATICINIO FRIOLACK LTDA., CNPJ 04.531.177/0001-75,INDUSTRIA DE LATICINIOS SARANDI LTDA - ME, CNPJ12.110.088/0001-83, e GIACOMINI AGROINVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 37.805.296/0001-28.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005895-21.2026.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de VIAMILK TRANSPORTES LTDA.,CNPJ 08.538.921/0001-14, LATICINIO FRIOLACK LTDA.,CNPJ 04.531.177/0001-75, INDUSTRIA DE LATICINIOSSARANDI LTDA - ME, CNPJ 12.110.088/0001-83, eGIACOMINI AGRO INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ37.805.296/0001-28.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0091616-12.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu de jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005895-21.2026.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de VIAMILKTRANSPORTES LTDA., CNPJ 08.538.921/0001-14, LATICINIO FRIOLACK LTDA.,CNPJ 04.531.177/0001-75, INDUSTRIA DE LATICINIOS SARANDI LTDA - ME,CNPJ 12.110.088/0001-83, e GIACOMINI AGRO INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ37.805.296/0001-28, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Circular CGJ 380 (10834228) SEI 0091616-12.2026.8.24.0710 / pg. 1
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0091616-12.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de VIAMILKTRANSPORTES LTDA., CNPJ 08.538.921/0001-14, LATICINIO FRIOLACK LTDA.,CNPJ 04.531.177/0001-75, INDUSTRIA DE LATICINIOS SARANDI LTDA - ME,CNPJ 12.110.088/0001-83, e GIACOMINI AGRO INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ37.805.296/0001-28.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5005895-21.2026.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de VIAMILKTRANSPORTES LTDA., CNPJ 08.538.921/0001-14, LATICINIO FRIOLACK LTDA.,CNPJ 04.531.177/0001-75, INDUSTRIA DE LATICINIOS SARANDI LTDA - ME,CNPJ 12.110.088/0001-83, e GIACOMINI AGRO INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ37.805.296/0001-28, nos termos dos documentos 10833921 e 10833922.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/06/2026, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10834212 SEI 0091616-12.2026.8.24.0710 / pg. 3
0091616-12.2026.8.24.0710 10834212v3
Parecer 10834212 SEI 0091616-12.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0091616-12.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de VIAMILKTRANSPORTES LTDA., CNPJ 08.538.921/0001-14, LATICINIO FRIOLACK LTDA.,CNPJ 04.531.177/0001-75, INDUSTRIA DE LATICINIOS SARANDI LTDA - ME,CNPJ 12.110.088/0001-83, e GIACOMINI AGRO INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ37.805.296/0001-28.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0091616-12.2026.8.24.0710 10834216v2
Decisão 10834216 SEI 0091616-12.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 380 (10834228)
Parecer 10834212
Decisão 10834216