PDF 0091472-38.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 381 DE 26 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECOMPANHIA TRANSPORTADORES DO OESTE S.A, CNPJ05.551.625/0001-65, COTRAOESTE LOGISTICA S.A,CNPJ 25.970.205/0001-20 e DAL SANTO TRANSPORTESLTDA, CNPJ 79.417.846/0001-81. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005840-92.2026.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial de COMPANHIA TRANSPORTADORES DO OESTES.A, CNPJ 05.551.625/0001-65, COTRAOESTELOGISTICA S.A, CNPJ 25.970.205/0001-20; e DALSANTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ 79.417.846/0001-81.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0091472-38.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu de jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005840-92.2026.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial de COMPANHIATRANSPORTADORES DO OESTE S.A, CNPJ 05.551.625/0001-65, COTRAOESTELOGISTICA S.A, CNPJ 25.970.205/0001-20; e DAL SANTO TRANSPORTESLTDA, CNPJ 79.417.846/0001-81, nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10834229 e ocódigo CRC 84EFF2BD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 381 (10834229) SEI 0091472-38.2026.8.24.0710 / pg. 1
0091472-38.2026.8.24.0710 10834229v5
Circular CGJ 381 (10834229) SEI 0091472-38.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0091472-38.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicialde COMPANHIA TRANSPORTADORES DO OESTE S.A, CNPJ 05.551.625/0001-65, COTRAOESTE LOGISTICA S.A, CNPJ 25.970.205/0001-20 e DAL SANTOTRANSPORTES LTDA, CNPJ 79.417.846/0001-81.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5005840-92.2026.8.24.0019/SC, quedeferiu a recuperação judicial de COMPANHIA TRANSPORTADORES DO OESTES.A, CNPJ 05.551.625/0001-65, COTRAOESTE LOGISTICA S.A, CNPJ25.970.205/0001-20 e DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ79.417.846/0001-81, nos termos dos documentos 10832388 e 10832389.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/06/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10834213 e ocódigo CRC 15BF85CD.
0091472-38.2026.8.24.0710 10834213v3
Parecer 10834213 SEI 0091472-38.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0091472-38.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deCOMPANHIA TRANSPORTADORES DO OESTE S.A, CNPJ 05.551.625/0001-65,COTRAOESTE LOGISTICA S.A, CNPJ 25.970.205/0001-20 e DAL SANTOTRANSPORTES LTDA, CNPJ 79.417.846/0001-81.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10834217 e ocódigo CRC 746EFB77.
0091472-38.2026.8.24.0710 10834217v2
Decisão 10834217 SEI 0091472-38.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 381 (10834229)
Parecer 10834213
Decisão 10834217