Circular 384/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 384/2026 Data do ato 26/06/2026 Disponibilizado no SABER 30/06/2026 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) e Lei nº 11.419/2006 (processo eletrônico) Fonte API Coletado em 30/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 384 DE 26 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MENNO S.A., CNPJ 89.420.590/0001-15, e BEAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 48.322.566/0001-66. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5041694-62.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de MENNO S.A., CNPJ 89.420.590/0001-15; e BEAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 48.322.566/0001-66. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0091658-61.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas empresas, com divulgação obrigatória a magistrados e chefes de cartório para fins de publicidade e registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Comunicação obrigatória sobre decisão judicial que afeta pessoas jurídicas, exigindo divulgação e registro nos cartórios. Ainda que informativa, impõe dever de conhecimento e potencial registro nos sistemas de pessoas jurídicas, afetando tanto o judiciário quanto cartórios extrajudiciais responsáveis pelo registro de empresas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 5041694-62.2025.8.21.0021/RS, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 30/06/2026 23:04