Circular 385/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 385/2026 Data do ato 26/06/2026 Disponibilizado no SABER 30/06/2026 Norma afetada Resolução CNJ nº 280/2019, art. 3º Fonte API Coletado em 30/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 385 DE 26 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL - JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL E CRIMINAL - DIVULGAÇÃO DE DECISÃO EM CONSULTA AO CNJ - REMESSA DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PELO SEEU. Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição a decisão proferida na Consulta n° 0005056-637.2025.2.00.0000, que explicita que a remessa de processos de execução criminal, entre tribunais usuários do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), deve ocorrer exclusivamente por meio da própria plataforma, por determinação expressa da Resolução CNJ nº 280/2019.

Classificação por IA

Circular divulga decisão do CNJ determinando que a remessa de processos de execução penal entre tribunais usuários do SEEU deve ocorrer exclusivamente pela plataforma, reforçando orientação procedimental ao primeiro grau de jurisdição.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cnj expediente
Motivo da relevância: Orienta procedimento específico e vinculante para remessa de processos criminais, eliminando controvérsia e irregularidades operacionais, mas restringe-se ao âmbito interno judiciário sem impacto em cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
a remessa de processos de execução criminal, entre tribunais usuários do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), deve ocorrer exclusivamente por meio da própria plataforma
A utilização de meios alternativos, como malote digital ou correio eletrônico, mostra-se incompatível com os objetivos de uniformização procedimental
a adoção de meios diversos do SEEU por parte de algumas unidades acaba por gerar retrabalho às varas e distribuições judiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 30/06/2026 23:04