PDF 0025806-03.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 385 DE 26 DE JUNHO DE 2026
Processo n.: 0025806-03.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
FORO JUDICIAL - JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL ECRIMINAL - DIVULGAÇÃO DE DECISÃO EMCONSULTA AO CNJ - REMESSA DE PROCESSOS DEEXECUÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PELO SEEU.Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição a decisão proferidana Consulta n° 0005056-637.2025.2.00.0000, queexplicita que a remessa de processos de execuçãocriminal, entre tribunais usuários do Sistema Eletrônicode Execução Unificado (SEEU), deve ocorrerexclusivamente por meio da própria plataforma, pordeterminação expressa da Resolução CNJ nº 280/2019.
Encaminha-se a todos os magistrados e magistradas, servidorese servidoras do Primeiro Grau de Jurisdição, notadamente aos DistribuidoresJudiciais, cópia da decisão proferida pela Excelentíssima Ministra KátiaMagalhães Arruda (doc . 10721748), que explicita "que a remessa deprocessos de execução criminal, entre tribunais usuários do SistemaEletrônico de Execução Unificado (SEEU), deve ocorrer, exclusivamente, pormeio da própria plataforma, por determinação expressa da Resolução CNJ nº280/2019".
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0025806-03.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Recebimentos de processos de execução penal de outros Estados
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de consulta formulada pela Secretaria de Suporte à
Jurisdição Criminal acerca do procedimento a ser adotado para orecebimento de processos de execução penal oriundos de comarcasvinculadas a Tribunais de outros Estados da Federação que também fazemuso do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (doc. 9471437).
A demanda foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça, pormeio da Consulta n. 0005056-67.2025.2.00.0000 (doc. 9604407).
Ao apreciar a consulta, o Conselho Nacional de Justiça conheceudo expediente e firmou entendimento no sentido de que a remessa deprocessos de execução criminal entre tribunais usuários do SistemaEletrônico de Execução Unificado (SEEU) deve ocorrer exclusivamente pormeio da própria plataforma, por determinação expressa da Resolução CNJ n.280/2019 (doc. 10721748).
A Conselheira Relatora consignou que o art. 3º da Resolução CNJn. 280/2019 estabelece a obrigatoriedade de tramitação de todos osprocessos de execução penal pelo SEEU, ressaltando que a utilização demeios alternativos, como malote digital ou correio eletrônico, mostra-seincompatível com os objetivos de uniformização procedimental, integraçãonacional e eficiência administrativa que orientaram a implementação dosistema em âmbito nacional.
Destacou, ainda, que o SEEU já se encontra devidamenteimplantado em todas as unidades da Federação, com exceção do Estado deSão Paulo, cuja situação específica é objeto de acompanhamento próprioperante o Conselho Nacional de Justiça.
Determinou-se, assim, a cientificação da Secretaria de Suporte àJurisdição Criminal, da Distribuidora Judicial da comarca de Blumenau, alémd a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (NUCAP)
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(doc. 10741389).A Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal assentou que "a
matéria possui certa recorrência no âmbito do suporte prestado por estaSecretaria, sendo frequentes os questionamentos encaminhados pelasunidades judiciais acerca do procedimento adequado para o recebimento deprocessos provenientes de outros tribunais", esclarecendo que a "adoção demeios diversos do SEEU por parte de algumas unidades acaba por gerarretrabalho às varas e distribuições judiciais, além de ocasionar atrasos edificuldades operacionais". Postulou, assim, seja avaliada a "conveniência depublicação de circular ou outro instrumento de comunicação institucionaldestinado às unidades judiciárias, a fim de reforçar as orientações aplicáveise conferir maior uniformidade aos procedimentos adotados" (doc.10785721).
É o relatório.Conforme se observa, o tema da remessa de processos de
execução penal entre Tribunais que utilizam o Sistema Eletrônico deExecução Unificado - SEEU tem gerado alguma controvérsia e, porque nãodizer, um retardo na prestação jurisdicional, o que levou à elaboração daconsulta materializada no documento 9471437 a esta Corregedoria-Geral daJustiça e a sua submissão ao Conselho Nacional de Justiça (doc. 9604407).
O órgão nacional, ao examinar a matéria, definiu queos processos de execução criminal oriundos de tribunais usuários do SistemaEletrônico de Execução Unificado (SEEU) devem ser remetidos entre siexclusivamente por meio da própria plataforma (doc. 10721748).
Nesse rumo, tendo em vista a relevância do tema e os prejuízosque a inobservância do regramento acima tem causado à prestaçãojurisdicional, conforme informado pela Secretaria de Suporte à JurisdiçãoCriminal (doc. 10785721), especialmente no que respeita ao recebimento deprocessos pelas Comarcas deste Estado por outros meios que não o oficial,revela-se pertinente a confecção de expediente normativo para orientaçãodas unidades judiciais que integram o Poder Judiciário catarinense.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação aos Magistrados,
Chefes de Cartório e Distribuidores Judiciais com atuação na área daexecução penal acerca da decisão proferida pela Conselheira Relatora,Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, nos autos da Consulta n.0005056-637.2025.2.00.0000 (doc. 10721748);
b) após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Parecer 10762968 SEI 0025806-03.2020.8.24.0710 / pg. 4
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Parecer 10762968 SEI 0025806-03.2020.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0025806-03.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Recebimentos de processos de execução penal de outros Estados
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (doc. 10762968).2. Expeça-se circular para a divulgação da decisão da
Conselheira Relatora, Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda (doc.10721748).
3. No mais, aguardem os autos por eventuais providências peloNúcleo de Apoio ao Primeiro Grau (NUCAP) e, nada sendo requerido,arquivem-se os presentes autos.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0025806-03.2020.8.24.0710 10763159v4
Decisão 10763159 SEI 0025806-03.2020.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 385 (10836545)
Parecer 10762968
Decisão 10763159