PDF 0077214-23.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 2 DE 22 DE JUNHO DE 2026
Corregedoria/Pedido de Providências/Foro Judicial n. 0077214-23.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (Nucap/CGJ)Assunto: Utilização de espaço físico das salas passivas - magistrados cooperadores
NÚCLEO DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU. DESAFIOS DEAPROVEITAMENTO DOS ESPAÇOS FÍSICOS E VIRTUAISPARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. DIFICULDADESVERIFICADAS EM DIVERSAS UNIDADES JUDICIAIS PARACONCILIAR AGENDA E ACOMODAR AS DEMANDAS LOCAISE DA REDE DE COOPERAÇÃO DE MAGISTRADOS.UTILIZAÇÃO DA SALA PASSIVA POR JUÍZES(AS)COOPERADORES(AS). FINALIDADE PÚBLICA RELEVANTE.IMPORTÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MEIOSDISPONÍVEIS PARA A ADEQUADA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL COMOALTERNATIVA DISPONÍVEL. ORIENTAÇÃO.
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, com fulcro nascompetências e atribuições previstas no Capítulo VII do Regimento Interno doTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento do estoque de
audiências, em consonância com as orientações da Corregedoria Nacional de Justiçaquanto à manutenção das pautas dentro do prazo de 1 (um) ano, como forma deassegurar a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO os desafios decorrentes das limitações de espaçofísico nos fóruns e das situações de exclusão digital enfrentadas por parte dosjurisdicionados;
CONSIDERANDO a importância da atuação cooperativa no âmbito daRede de Cooperação de Magistrados, orientada pelos princípios da eficiência, dacooperação e do acesso à justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização racional dos recursosinstitucionais disponíveis, especialmente salas passivas e Pontos de Inclusão Digital,como instrumentos de inclusão e de viabilização da realização de audiências; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo n. 0077214-23.2026.8.24.0710,
ORIENTA as juízas, os juízes e as unidades judiciárias do primeiro
grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a observarem o
Orientação CGJ 2 (10815182) SEI 0077214-23.2026.8.24.0710 / pg. 1
seguinte:O enfrentamento do estoque de audiências designadas constitui
objetivo relevante para o Poder Judiciário catarinense, em especial diante dasreiteradas orientações da Corregedoria Nacional de Justiça no sentido damanutenção das pautas de audiências dentro do prazo de 1 (um) ano, como formade concretizar o direito fundamental à duração razoável do processo.
Esse objetivo institucional, contudo, apresenta desafios complexos,dentre os quais se destacam a necessidade de conciliar as limitações dos espaçosfísicos dos fóruns e a harmonização das agendas de magistrados e magistradas comas situações de exclusão digital enfrentadas por parte dos jurisdicionados. Nestecontexto, a atuação diligente e colaborativa de magistrados e servidores revela-sefundamental para assegurar o efetivo acesso à justiça.
Tem-se observado, de forma positiva, que magistrados cooperadores,atentos a essas realidades, vêm prevendo nos despachos de designação deaudiências a reserva de sala quando identificada dificuldade técnica dojurisdicionado para participação remota. Trata-se de providência sensível erelevante, voltada à inclusão de pessoas que, por diferentes razões, não conseguemacessar os atos processuais por meios exclusivamente digitais, e que merecereconhecimento e respaldo institucional.
Essa realidade ganha relevância no atual contexto da Rede deCooperação de Magistrados (RCM), a qual se consolidou como importanteinstrumento de gestão judiciária colaborativa, orientada pelos princípios daeficiência, da cooperação e da razoável duração do processo, inclusive no âmbitodas audiências criminais. A atuação cooperativa pressupõe flexibilidadeorganizacional e o aproveitamento responsável dos recursos disponíveis,recomendando-se especial prestígio às iniciativas que promovam a inclusão dejurisdicionados em situação de vulnerabilidade digital.
Nesse sentido, compreende-se que a utilização de salas passivas podeconfigurar medida compatível com a finalidade pública, por viabilizar o exercício daatividade jurisdicional e contribuir para a melhoria da prestação do serviço. Trata-sede uso diretamente vinculado à atividade-fim do Poder Judiciário, representandootimização da infraestrutura existente em benefício da coletividade. Soma-se a issoa disponibilidade dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), que igualmente seapresentam como instrumentos relevantes para a ampliação do acesso à justiça. Aprogressiva desmaterialização do trabalho jurisdicional, impulsionada pelo processoeletrônico e pelos novos meios tecnológicos, reforça a necessidade de utilizaçãoracional e inteligente dos espaços físicos disponíveis, sempre com atenção àinclusão de todos os jurisdicionados.
Com efeito, todos os meios institucionais idôneos e disponíveis —especialmente salas passivas e Pontos de Inclusão Digital — que se mostrem aptosao desenvolvimento remoto das audiências e ao atendimento do público vulnerávelpodem, e devem, ser considerados pelas unidades no âmbito da cooperação demagistrados. Ressalta-se, por fim, que a utilização desses espaços recomendadiálogo permanente e aproximação entre os envolvidos, buscando-se conciliar asdiferentes demandas locais, as agendas de todos os envolvidos e promover umaconvivência institucional harmônica, pautada pelo espírito colaborativo que orienta aRede de Cooperação de Magistrados.
Esta orientação tem por finalidade fomentar a reflexão, o alinhamentoe a construção conjunta de soluções que fortaleçam o acesso à justiça, a celeridadeprocessual e a cooperação institucional, permanecendo o Núcleo de Apoio ao
Orientação CGJ 2 (10815182) SEI 0077214-23.2026.8.24.0710 / pg. 2
Primeiro Grau à disposição para esclarecimentos e apoio às unidades.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/06/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10815182 e ocódigo CRC 7FADEBDE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10815182v5
Orientação CGJ 2 (10815182) SEI 0077214-23.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Corregedoria/Pedido de Providências/Foro Judicial n. 0077214-23.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (Nucap/CGJ)Assunto: Central de Atendimento n. 89931-BQZGRF
NÚCLEO DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU. DESAFIOS DEAPROVEITAMENTO DOS ESPAÇOS FÍSICOS E VIRTUAISPARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. DIFICULDADESVERIFICADAS EM DIVERSAS UNIDADES JUDICIAIS PARACONCILIAR AGENDA E ACOMODAR AS DEMANDAS LOCAISE DA REDE DE COOPERAÇÃO DE MAGISTRADOS.UTILIZAÇÃO DA SALA PASSIVA POR JUÍZES(AS)COOPERADORES(AS). FINALIDADE PÚBLICA RELEVANTE.IMPORTÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MEIOSDISPONÍVEIS PARA A ADEQUADA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL COMOALTERNATIVA DISPONÍVEL. SUGESTÃO DE EXPEDIÇÃO DEORIENTAÇÃO.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,1. Trata-se de consulta formulada pelo eminente Chefe de Cartório do
Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Chapecó, Sr.Sergio Roberto Mossi, em que questiona sobre a possibilidade de utilização da salapassiva para a realização de atos remotos por magistrados cooperadores.
É o relatório.2 . O enfrentamento do estoque de audiências designadas consiste
num objetivo relevante ao Poder Judiciário catarinense. O Conselho Nacional deJustiça, por meio de sua Corregedoria Nacional, tem reiterado a importância damanutenção da pauta de audiências dentro do prazo de 1 (um) ano, buscandoconferir concretude ao direito à duração razoável do processo. Certamente, esteobjetivo apresenta desafios institucionais múltiplos, dentre eles, a conciliação entrea exclusão digital de jurisdicionados, a harmonização das agendas dos magistradose a limitação dos espaços físicos dos fóruns.
Conforme a consulta dos autos, os magistrados cooperadores,diligentemente, têm previsto no despacho de designação das audiências a reservade sala, quando o jurisdicionado tiver dificuldade técnica de acesso remoto ao ato.Trata-se de medida relevante para garantir o acesso à justiça do jurisdicionado que,por qualquer motivo, não consiga participar remotamente das solenidadesprocessuais. Essa postura diligente não apenas demonstra sensibilidade damagistratura às diferentes realidades da população catarinense, como tambémmerece respaldo institucional.
Parecer 10814186 SEI 0077214-23.2026.8.24.0710 / pg. 4
Isso ganha especial relevância com a instituição da Rede deCooperação de Magistrados (RCM). A Rede consolidou-se como instrumentorelevante de gestão judiciária colaborativa, orientada pelos princípios da eficiência,da cooperação e da razoável duração do processo - inclusive na realização deaudiências criminais. Nesse cenário, a atuação do magistrado cooperador demandaflexibilidade estrutural e o aproveitamento eficiente dos recursos disponíveis,recomendando-se prestígio às iniciativas de inclusão de jurisdicionados em situaçãode exclusão digital. Ao entender deste Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau, devem seraceitáveis todos os instrumentos disponíveis e idôneos que, mantendo respeito àlegislação vigente e conciliando outras demandas institucionais, garantem o acessoà justiça e à celeridade processual.
Nesse sentido, a utilização da sala passiva se coloca como medidacompatível com a finalidade pública, na medida em que viabiliza o exercício daatividade jurisdicional e contribui para a melhoria da prestação do serviço. Trata-sede uso voltado à atividade-fim do Poder Judiciário, não havendo desvio de finalidade,mas sim otimização da infraestrutura existente em favor da coletividade. Outroinstrumento disponível é o Ponto de Inclusão Digital (https://www.tjsc.jus.br/pontos-de-inclusao-digital).
Assim, salvo melhor juízo, a progressiva desmaterialização do trabalhojurisdicional, impulsionada pelo processo eletrônico e pelos novos meiostecnológicos, reforça a necessidade de utilização racional dos espaços físicosdisponíveis, buscando-se a inclusão de todos os jurisdicionados. Todos os meiosinstitucionais idôneos e disponíveis (especialmente salas passivas e pontos deinclusão digital) que configurarem ambientes aptos ao desenvolvimento deatividades jurisdicionais podem, e devem, ser utilizados pelas unidades no âmbitoda cooperação de magistrados. Insta salientar que a utilização das salas passivas edos pontos de inclusão digital recomenda diálogo e aproximação entre osenvolvidos, buscando-se sempre a interação urbana, a conciliação de agendas e aacomodação das diferentes demandas locais pelo espaço físico.
Diante do exposto, opina-se pela viabilidade da utilização da salapassiva por magistrados cooperadores, bem como pela conveniência de edição deorientação administrativa específica sobre a matéria.
3. À vista do exposto, opino:a) pela expedição de ato de orientação, com cópia deste parecer e de
vossa decisão;b) pela cientificação do consulente; ec) pelo encerramento da tramitação dos autos.É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael Maas dos AnjosJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Maas dos Anjos, Juiz-Corregedor, em 25/06/2026, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10814186 SEI 0077214-23.2026.8.24.0710 / pg. 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10814186 e ocódigo CRC 3724328F.
0077214-23.2026.8.24.0710 10814186v10
Parecer 10814186 SEI 0077214-23.2026.8.24.0710 / pg. 6
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Corregedoria/Pedido de Providências/Foro Judicial n. 0077214-23.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral da JustiçaAssunto: Central de Atendimento n. 89931-BQZGRF
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorRafael Maas dos Anjos (doc. n. 10814186).
2. Cientifique-se o consulente.3. Expeça-se orientação, com cópia desta decisão e do parecer retro.4. Em seguida, encerre-se a tramitação dos autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/06/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10815169 e ocódigo CRC 0BBC9411.
0077214-23.2026.8.24.0710 10815169v4
Decisão 10815169 SEI 0077214-23.2026.8.24.0710 / pg. 7
Orientação CGJ 2 (10815182)
Parecer 10814186
Decisão 10815169