Orientação 2/2026

Orientação Administrativo media
Tipo Orientação Número 2/2026 Data do ato 22/06/2026 Disponibilizado no SABER 30/06/2026 Norma afetada Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Capítulo VII Fonte API Coletado em 30/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

ORIENTAÇÃO n. 2 DE 22 DE Junho DE 2026: NÚCLEO DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU. DESAFIOS DE APROVEITAMENTO DOS ESPAÇOS FÍSICOS E VIRTUAIS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. DIFICULDADES VERIFICADAS EM DIVERSAS UNIDADES JUDICIAIS PARA CONCILIAR AGENDA E ACOMODAR AS DEMANDAS LOCAIS E DA REDE DE COOPERAÇÃO DE MAGISTRADOS. UTILIZAÇÃO DA SALA PASSIVA POR JUÍZES(AS) COOPERADORES(AS). FINALIDADE PÚBLICA RELEVANTE. IMPORTÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL COMO ALTERNATIVA DISPONÍVEL. ORIENTAÇÃO.

Classificação por IA

Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça autorizando magistrados cooperadores a utilizarem salas passivas e Pontos de Inclusão Digital para realização de audiências, visando enfrentar o estoque de processos e garantir acesso à justiça para jurisdicionados em situação de exclusão digital.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa (não mandatória) sem impacto direto em cartórios extrajudiciais. Afeta exclusivamente a organização interna do Poder Judiciário de Santa Catarina, voltada à gestão de audiências e infraestrutura das unidades judiciais.
TRECHOS-CHAVE
ORIENTA as juízas, os juízes e as unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a observarem o seguinte: O enfrentamento do estoque de audiências designadas constitui objetivo relevante
a utilização de salas passivas pode configurar medida compatível com a finalidade pública, por viabilizar o exercício da atividade jurisdicional e contribuir para a melhoria da prestação do serviço
todos os meios institucionais idôneos e disponíveis — especialmente salas passivas e Pontos de Inclusão Digital — podem, e devem, ser considerados pelas unidades no âmbito da cooperação de magistrados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 30/06/2026 23:04