Não há impacto direto. O Estatuto é orientação ao Judiciário sobre aplicação de tratados internacionais de direitos humanos e controle de convencionalidade em decisões judiciais. Não regulamenta atribuições, deveres funcionais, delegação ou responsabilidades de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Ato normativo de natureza orientadora dirigido aos magistrados sobre interpretação de direitos humanos. Não toca delegação, deveres de cartórios, emolumentos, fiscalização de serventias extrajudiciais ou responsabilidade funcional de delegatários. Tema puramente judicial e de direito constitucional internacional, sem reflexo na rotina do extrajudicial.
Atos Normativos
CNJ cria o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana
Por unanimidade, o Plenário alterou a Recomendação CNJ nº 123/2022 para criar o
Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana.
A recomendação já orientava os órgãos do Judiciário brasileiro sobre os tratados e
convenções internacionais de direitos humanos. Agora, passa a conter, em anexo único, o
Estatuto com orientações sobre a aplicação dos tratados internacionais.
O estatuto insere-se no contexto do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos
e incorpora os parâmetros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
O objetivo é torná-lo referência nacional nas políticas judiciárias de proteção aos direitos
humanos, junto com outros instrumentos normativos do CNJ, como os protocolos com
perspectiva de gênero e de raça.
O documento considera que toda juíza e todo juiz nacional é também uma juíza
interamericana e um juiz interamericano.
As decisões judiciais devem considerar não apenas a Constituição e a legislação interna,
mas também os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e a jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
O Estatuto prevê o controle de convencionalidade para examinar a compatibilidade de
atos e normas jurídicas internas com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A vítima deve ocupar o centro das decisões judiciais em matéria de direitos humanos.
Deve-se adotar medidas a fim de garantir seus direitos e a sua ampla participação processual.
Por exemplo, a oitiva deve evitar a repetição desnecessária de relatos e a revitimização,
em ambientes seguros e acolhedores.
Os tribunais, por meio das Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) locais ou
outros órgãos competentes, devem adotar medidas de apoio ao juízo onde tramite processo
relacionado a caso em curso no SIDH.
O Estatuto é de natureza orientadora e não altera o regime jurídico da magistratura nacional.
O texto recebeu sugestões dos próprios tribunais, que são os destinatários diretos das orientações.