Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

Prolatar sentença depois do prazo designado para auxiliar na vara, sem cautelas e com excessiva celeridade, a fim de atender pedido particular, configura procedimento incorreto, viola os deveres de independência, imparcialidade e integridade e resulta em pena de disponibilidade para desembargadora

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0007823-49.2023.2.00.0000 Relator Guilherme Feliciano Órgão julgador Plenário Informativo n. 4/2025 — 10/04/2025

Tese prática

Não aplicável. Trata-se de processo disciplinar contra desembargadora por sentença prolatada fora do prazo com irregularidades procedimentais. Sem reflexo em deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

disciplina_judicial conduta_magistrado

Motivo da relevância

PAD contra magistrado (desembargadora) por vício procedimental na prolação de sentença. Não há tese generalizável sobre delegação, deveres ou responsabilidades de notários/registradores. É caso concreto de disciplina interna do Poder Judiciário, sem reflexo estruturante no foro extrajudicial.

Rastreabilidade

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