Plenário atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020 com novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário
ClasseAto NormativoProcesso0000563-47.2025.2.00.0000RelatorLuiz Fernando Bandeira de MelloÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 2/2025 — 10/03/2025
Tese prática
Resolução CNJ atualiza diretrizes para uso de IA no Poder Judiciário, com padrões de auditoria, monitoramento e transparência. Cartórios não são destinatários diretos das regras, que focam em ferramentas judiciais (auxiliar magistrados em decisões, detectar contradições, consultar precedentes).
Temas
inteligência artificialtecnologia judiciáriagovernança de dados
Motivo da relevância
Ato normativo exclusivamente dirigido aos tribunais do Poder Judiciário. Não regula atividades, competências, responsabilidades ou processos das serventias extrajudiciais. Menção a LGPD e LAI é genérica, aplicável a qualquer órgão, não cria obrigações específicas para notários e registradores. Não há impacto na rotina cartorária.
Johaness Eck
Atos Normativos
Plenário atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020 com novas regras para o uso de inteligência
artificial (IA) no Poder Judiciário
O Plenário, por unanimidade, atualizou a Resolução CNJ n° 332/2020, que trata sobre o
desenvolvimento e o uso de inteligência artificial (IA) no Judiciário.
Em 2020, quando foi formulada, a resolução focava apenas nas soluções computacionais disponíveis
à época para auxiliar a gestão processual.
Agora, a resolução define diretrizes para o desenvolvimento, uso e monitoramento de ferramentas de
IA nos tribunais. O intuito é acompanhar o avanço das novas tecnologias, em especial, as IAs generativas.
A resolução respeita a autonomia dos tribunais e permite o desenvolvimento de soluções locais,
ajustadas aos contextos de cada tribunal. No entanto, os órgãos devem observar os padrões de auditoria,
monitoramento e transparência definidos na norma.
A inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários devem ocorrer de modo seguro,
transparente, isonômico e ético.
Qualquer modelo de IA que venha a ser adotado pelos tribunais deve observar as regras de
governança de dados aplicáveis aos seus próprios sistemas, aos normativos do CNJ, à Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), à Lei de Acesso à Informação (LAI), à propriedade intelectual e ao segredo de justiça.
Essa exigência é para minimizar riscos de vazamento ou uso indevido de dados sensíveis,
preservando os direitos dos jurisdicionados e a confiança no sistema judicial.
Os dados utilizados no desenvolvimento ou treinamento de modelos de IA devem ser representativos
de casos judiciais e, sempre que possível, devem ser anonimizados. Essa providência é obrigatória para os
dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça.
O novo texto da resolução deixa claro que as soluções de IA não devem substituir o magistrado,
apenas auxiliam a tomada de decisão.
Por exemplo, a ferramenta pode ajudar o juiz a formular perguntas em audiências, a detectar
contradições em depoimentos, a perceber quando a sua decisão contraria precedente relevante ou
entendimento do tribunal.
Além da supervisão humana, a norma destaca a necessidade de classificação dos sistemas de IA
conforme o nível de risco (baixo ou alto). Por isso, apresenta um Anexo de Classificação, baseado em fatores
como o potencial impacto nos direitos fundamentais, a complexidade do modelo, a sua sustentabilidade
financeira, os usos pretendidos e a quantidade de dados sensíveis.
A avaliação deve ser feita pelo tribunal desenvolvedor ou contratante da solução, preferencialmente,
durante o período de testes e homologação. No caso de aplicações de baixo risco, a avaliação deve ocorrer no
início da entrada em produção interna da IA.
As soluções deverão ser cadastradas na plataforma Sinapses. A plataforma manterá um catálogo de
sistemas de IA no Judiciário brasileiro, organizado conforme a classificação de risco da solução.
A intenção é criar um ambiente de inovação colaborativo no qual os tribunais compartilham as
aplicações em estudo, desenvolvimento ou produção, otimizando recursos tecnológicos.
O Comitê Nacional de Inteligência Artificial vai monitorar e atualizar as regras de uso da tecnologia
e será formado por 14 membros titulares e 13 suplentes, designados por ato do Presidente do CNJ.
As medidas de monitoramento incluem auditorias periódicas, processos de validação contínua e
supervisão humana reforçada, a fim de prevenir a ocorrência de falhas e evitar alucinações que possam
impactar a atividade-fim do Judiciário.
O novo texto da norma contou com a colaboração do grupo de trabalho, criado para estudar o tema,
e a participação de diversos representantes do sistema de Justiça, da sociedade civil, de especialistas e
instituições públicas e privadas, por meio de audiência pública.
Por fim, a resolução se alinha com as mais atuais práticas internacionais.