Ajuste na Resolução CNJ nº 541/2023 permite o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação nos exames nacionais da magistratura e de cartórios - Enam e Enac
Delegatários de cartórios (ENAM/ENAC); registradores em geral
O que observar
Aceitar heteroidentificação de candidato realizada em Enam para Enac (ou inverso) se mesma comissão e dentro de 4 anos
Tese prática
Candidatos que realizarem heteroidentificação no Enam podem aproveitar o resultado no Enac (ou vice-versa), desde que submetidos à mesma comissão do tribunal de justiça e dentro do prazo de 4 anos. Elimina duplicidade de procedimentos administrativos e reduz custos para candidatos a delegatários de cartórios.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Afeta diretamente o processo de seleção de delegatários (Enac), simplificando e acelerando procedimento normativo de relevância estruturante para os cartórios. Embora não altere deveres funcionais, impacta a rotina de candidatos e administração de concursos no extrajudicial.
Atos Normativos
Ajuste na Resolução CNJ nº 541/2023 permite o aproveitamento recíproco do resultado da
heteroidentificação nos exames nacionais da magistratura e de cartórios - Enam e Enac
O Plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, ato normativo que alterou a Resolução CNJ nº
541/2023 para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame
Nacional da Magistratura - Enam ou o Exame Nacional dos Cartórios - Enac.
A Resolução CNJ nº 541/2023 instituiu as comissões de heteroidentificação e os seus respectivos
procedimentos que devem ser observados nos concursos públicos do Poder Judiciário.
A alteração acrescenta na norma o art.11-A, com a previsão de que o resultado da heteroidentificação
realizado no Enam ou Enac será aproveitado reciprocamente.
Para isso, o domicílio de submissão à comissão de heteroidentificação do tribunal de justiça deve ser
o mesmo. Quanto à validade do procedimento, é limitada a 4 anos, contados a partir da expedição do
certificado de habilitação pelo tribunal de justiça.
A duplicidade do procedimento de heteroidentificação nos exames nacionais gerava impactos
financeiros e administrativos. O aproveitamento evita custos desnecessários e confere maior celeridade e
previsibilidade ao processo seletivo, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência.