Tese CNJ Ato Normativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

Ajuste na Resolução CNJ nº 541/2023 permite o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação nos exames nacionais da magistratura e de cartórios - Enam e Enac

Classe Ato Normativo Processo 0000489-90.2025.2.00.0000 Relator Ministro Luís Roberto Barroso Órgão julgador Plenário Informativo n. 1/2025 — 21/02/2025
A quem afeta

Delegatários de cartórios (ENAM/ENAC); registradores em geral

O que observar

Aceitar heteroidentificação de candidato realizada em Enam para Enac (ou inverso) se mesma comissão e dentro de 4 anos

Tese prática

Candidatos que realizarem heteroidentificação no Enam podem aproveitar o resultado no Enac (ou vice-versa), desde que submetidos à mesma comissão do tribunal de justiça e dentro do prazo de 4 anos. Elimina duplicidade de procedimentos administrativos e reduz custos para candidatos a delegatários de cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico enac heteroidentificacao acoes_afirmativas procedimento_seletivo

Motivo da relevância

Afeta diretamente o processo de seleção de delegatários (Enac), simplificando e acelerando procedimento normativo de relevância estruturante para os cartórios. Embora não altere deveres funcionais, impacta a rotina de candidatos e administração de concursos no extrajudicial.

Rastreabilidade

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