A RevDis apura responsabilidade funcional e não serve para controle de atos administrativos nem para determinar o cumprimento de normas. O uso de modelo de decisão, no qual o juiz indefere, de forma geral, a inclusão de advogados em alvarás de pagamento, extrapola a esfera jurisdicional e ingress...
Decisão sobre competência revisional do CNJ e controle de prática administrativa de juiz quanto à expedição de alvarás judiciais. Não fixa tese generalizável aplicável a delegatários de serventias extrajudiciais.
RevDis contra juiz sem envolvimento de delegatários extrajudiciais. Embora mencione alvará e cartório, a controvérsia é sobre deveres de magistrado na supervisão do levantamento judicial, não sobre atribuições ou responsabilidades de notários/registradores. Tema puramente judicial-disciplinar.
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A RevDis apura responsabilidade funcional e não serve para controle de atos
administrativos nem para determinar o cumprimento de normas. O uso de modelo de
decisão, no qual o juiz indefere, de forma geral, a inclusão de advogados em alvarás de
pagamento, extrapola a esfera jurisdicional e ingressa no campo da gestão administrativa
de atos judiciais, sujeita à supervisão do CNJ por meio de classe processual adequada,
como o pedido de providências - PP
A OAB/RJ pedia ao CNJ para revisar acórdão do tribunal de justiça local que, ao julgar
recurso administrativo, manteve o arquivamento de reclamação disciplinar instaurada contra juiz
de direito. Segundo a OAB, o magistrado, de forma genérica e indiscriminada, determinou ao
cartório da vara que expedisse os alvarás de pagamento apenas em nome da parte processual,
mesmo se o advogado constituído tivesse poderes para dar quitação.
O pedido final da OAB era que o magistrado passasse a cumprir o Aviso CGJ/TJRJ nº
486/2021, expedindo alvarás em nome de advogados constituídos com poderes especiais.
O acórdão do TJRJ não verificou indícios de infração funcional na prática do juiz. A
conclusão é que o verbo "poderão", utilizado no Aviso, permite ao magistrado adotar cautelas de
forma fundamentada, e não um dever absoluto.
Embora se possa debater a melhor interpretação do referido aviso, a decisão do TJRJ está
fundamentada e não apresenta contrariedade a texto da lei, à evidência dos autos ou a ato
normativo do CNJ, hipótese do inciso I do art. 83 do Regimento Interno do CNJ.
A competência revisional do CNJ, prevista no art. 103-B, §4º, V, da Constituição Federal,
é de natureza excepcional e restrita ao controle da atividade disciplinar exercida pelos tribunais.
A RevDis não é instância recursal ordinária para reexame do mérito de decisões
disciplinares proferidas pelos tribunais. É cabível apenas nas situações do art. 83 do RICNJ.
A revisão disciplinar apura a responsabilidade funcional de magistrados. O pedido da OAB
para obrigar o magistrado a alterar sua prática na expedição de alvarás possui natureza
administrativa e ultrapassa os limites da via revisional.
A pretensão da requerente não é uma sanção disciplinar, mas sim o controle de uma
prática administrativa que ela entende ilegal.
A revisão disciplinar também não tem caráter coercitivo para determinar o cumprimento
de atos administrativos ou interferir na atividade jurisdicional.
Portanto, a classe processual escolhida é inadequada.
O não conhecimento da revisão disciplinar, contudo, não esgota a competência de
supervisão administrativa do Conselho - art. 91 do RICNJ.
A adoção de modelo decisório padronizado que indefere, de forma genérica, a inclusão de
advogados em mandados de pagamento, com base em suspeitas abstratas de irregularidades,
extrapola a esfera jurisdicional individual e ingressa no campo da gestão administrativa de atos
judiciais, sujeita à supervisão do CNJ por meio de classe processual adequada - art. 4º, II, RICNJ.
A prática administrativa apresenta indícios de incompatibilidade com o Aviso do tribunal,
a Recomendação CNJ nº 159/2024 e a tese do Tema Repetitivo 1198/STJ, os quais preveem que
eventuais cautelas somente podem ser adotadas excepcionalmente, em decisão fundamentada no
caso concreto, se houver indícios de fraude ou abuso processual.
No plano da jurisprudência administrativa, o CNJ tem orientado que advogados
regularmente constituídos, com poderes especiais para receber e dar quitação, tem direito à
expedição de alvará em seu nome para levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais.
Nesse contexto, o Plenário do CNJ, por unanimidade, não conheceu da revisão
disciplinar. Por envolver gestão de atos judiciais, a matéria será apurada em pedido de
providências, nos termos do art. 98 do RICNJ.