Tese CNJ Reclamação Disciplinar alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Irregularidades na gestão de cartório motivam o afastamento cautelar de delegatário.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0002611-47.2023.2.00.0000 Relator Mauro Campbell Marques Órgão julgador Plenário Informativo n. 1/2025 — 21/02/2025
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RTD, RCPN, TN, TP, RCPJ)

O que observar

Cumprir princípios constitucionais de legalidade, eficiência e moralidade. CNJ pode afastar cautelarmente por irregularidades na gestão, sem necessidade…

Tese prática

Delegatários de serventias extrajudiciais estão sujeitos aos princípios constitucionais de legalidade, eficiência e moralidade, e podem sofrer afastamento cautelar pela Corregedoria Nacional diante de indícios de irregularidades na gestão, sem que a natureza delegada das funções os exima de punição. A decisão reafirma o padrão elevado de probidade e responsabilidade exigido e o poder de avocação do CNJ quando houver morosidade ou análise superficial local.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

deveres e responsabilidades de delegatários fiscalização e disciplina de cartórios afastamento cautelar de titulares avocação de processos administrativos pelo CNJ moralidade e probidade administrativa em serventias irregularidades na gestão de cartório

Motivo da relevância

Estabelece tese generalizável sobre deveres constitucionais e padrão de probidade exigido de delegatários de serventias extrajudiciais, define competência e mecanismos de fiscalização e disciplina pelo CNJ, e fixa entendimento sobre afastamento cautelar — tema estruturante para a responsabilidade funcional de notários e registradores, com aplicação prática recorrente.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:23:34