Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

O magistrado tem o dever de intervir em manifestações abusivas ou discriminatórias durante o julgamento. Censura aplicada ao juiz por omissão diante de discursos ofensivos em sessão do júri. Inobservância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e procedimento incorreto

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0002989-66.2024.2.00.0000 Relator Renata Gil Órgão julgador Plenário Informativo n. 1/2025 — 21/02/2025

Tese prática

Não se aplica ao extrajudicial. A decisão disciplina conduta omissiva de magistrado em sessão de júri (ambiente judicial), sem estabelecer dever ou responsabilidade generalizável para delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

disciplina_magistrados tribunal_do_juri processo_penal violencia_de_genero

Motivo da relevância

PAD contra juiz por omissão em sessão de júri. Tema puramente judicial, sem reflexo estrutural na competência, deveres ou responsabilidades de notários e registradores. Reafirma obrigações do magistrado conforme Protocolo CNJ nº 492/2023, mas este é aplicável ao Poder Judiciário; delegatários extrajudiciais não têm função de julgar nem presidem julgamentos.

Rastreabilidade

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