A má gestão processual e da secretaria judiciária, o uso de despachos procrastinatórios, informações incorretas e a resistência em cumprir ordens da corregedoria local justificam a abertura de PAD contra juiz. A adoção de medidas para corrigir a situação não afasta a necessidade de o CNJ apurar a...
Não há tese generalizável aplicável ao extrajudicial. Trata-se de processo disciplinar contra magistrado por má gestão de vara judicial, sem impacto normativo ou funcional para delegatários de serventias extrajudiciais.
Temas
Processo Administrativo DisciplinarGestão JudiciáriaControle da Magistratura
Motivo da relevância
RD envolvendo exclusivamente magistrado do Poder Judiciário. Embora cite inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, o objeto é conduta disciplinar de juiz (paralisação de processos, despachos procrastinatórios, informações incorretas de estatísticas). Nenhuma disposição sobre deveres, responsabilidades, limites ou direitos de delegatários de serventias extrajudiciais. Sem reflexo nas atribuições de notários e registradores.
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Reclamação Disciplinar
A má gestão processual e da secretaria judiciária, o uso de despachos procrastinatórios,
informações incorretas e a resistência em cumprir ordens da corregedoria local justificam
a abertura de PAD contra juiz. A adoção de medidas para corrigir a situação não afasta a
necessidade de o CNJ apurar as condutas
Em inspeção, a Corregedoria Nacional de Justiça constatou 582 processos paralisados há mais de 100
dias, 221 petições pendentes de juntada, 1.212 processos "aguardando prazo", ausência de controle dos
mandados, cartas precatórias e bens acautelados na unidade jurisdicional. As irregularidades indicam má
gestão processual e da secretaria judiciária.
Constatou-se o uso de despachos inúteis para simular movimentação processual com os dizeres
"aguarde-se a prolação de sentença", entre outros. A unidade prestou informações incorretas das estatísticas
de produtividade, com classificação indevida de despachos simples como sentenças, e não alcançou nenhuma
das metas do CNJ no período analisado.
O relatório da inspeção apresentou também resistência do magistrado em cumprir determinações da
corregedoria local.
O magistrado confirmou os fatos ocorridos na unidade, alegou problemas pessoais de saúde e
argumentou que, posteriormente, tomou medidas para corrigir as falhas e houve melhorias na unidade
jurisdicional.
As alegações do juiz sobre problemas pessoais de saúde e medidas corretivas posteriores não afastam
a necessidade de o CNJ apurar as condutas pretéritas por meio de processo administrativo disciplinar.
O contexto é de possível violação do art. 35, incisos I, II e III, da Loman e do art. 20 do Código de
Ética da Magistratura.
Com base nesses entendimentos, o Plenário decidiu, por unanimidade, abrir PAD em desfavor do
magistrado, sem afastá-lo das funções. De imediato, aprovou a portaria de instauração do art. 14, parágrafo
5º, da Resolução CNJ nº 135/2011.