Tese CNJ Ato Normativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Cartórios devem reconhecer e retificar os registros de óbito dos mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar brasileira

Classe Ato Normativo Processo 0005496-97.2024.2.00.0000 Relator Ministro Luís Roberto Barroso Órgão julgador Plenário Informativo n. 18/2024 — 20/12/2024
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que observar

Retificar assentos de óbito de vítimas da ditadura militar conforme Resolução CNJ, alterando causa da morte e incluindo responsabilidade estatal em 30 dias…

Tese prática

Resolução do CNJ obriga cartórios de registro civil a retificar assentos de óbito de vítimas da ditadura militar (1964-1985), alterando a causa da morte e incluindo responsabilidade estatal, com base em informações da Comissão Nacional da Verdade. Os cartórios têm 30 dias para cumprimento, sem custos para famílias, sob pena de comunicação ao corregedor.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

retificação de registro de óbito direitos humanos comissão nacional da verdade regime ditatorial causas de morte Lei 9.140/1995 procedimento cartorial obrigatório

Motivo da relevância

Resolução normativa do CNJ com impacto direto e operacional imediato na rotina dos cartórios de registro civil de pessoas naturais, estabelecendo procedimento compulsório, prazo, conteúdo obrigatório das anotações e mecanismo de fiscalização. Afeta delegatários em todo território nacional e exige adequação administrativa de práticas cartoriais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:23:53