Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O que observar
Retificar assentos de óbito de vítimas da ditadura militar conforme Resolução CNJ, alterando causa da morte e incluindo responsabilidade estatal em 30 dias…
Tese prática
Resolução do CNJ obriga cartórios de registro civil a retificar assentos de óbito de vítimas da ditadura militar (1964-1985), alterando a causa da morte e incluindo responsabilidade estatal, com base em informações da Comissão Nacional da Verdade. Os cartórios têm 30 dias para cumprimento, sem custos para famílias, sob pena de comunicação ao corregedor.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
retificação de registro de óbitodireitos humanoscomissão nacional da verdaderegime ditatorialcausas de morteLei 9.140/1995procedimento cartorial obrigatório
Motivo da relevância
Resolução normativa do CNJ com impacto direto e operacional imediato na rotina dos cartórios de registro civil de pessoas naturais, estabelecendo procedimento compulsório, prazo, conteúdo obrigatório das anotações e mecanismo de fiscalização. Afeta delegatários em todo território nacional e exige adequação administrativa de práticas cartoriais.
Atos Normativos
Cartórios devem reconhecer e retificar os registros de óbito dos mortos e desaparecidos
vítimas da ditadura militar brasileira
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, resolução que determina aos cartórios
alterar as causas das mortes, bem como lavrar os registros de óbito de pessoas desaparecidas durante a ditadura
militar no Brasil, no período de 1964 a1985.
A medida busca garantir o direito à memória, à verdade e à reparação das violações de direitos
humanos desse período.
As lavraturas e retificações dos assentos de óbitos serão baseadas nas informações constantes do
Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
A comissão aponta 434 casos de mortes e desaparecimentos. Desses, apenas 10 tiveram os assentos
de óbito corrigidos administrativamente.
Com a resolução aprovada, os cartórios de registro civil das pessoas naturais deverão incluir como
causa da morte a informação: “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição
sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964.”
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) deve constar como atestante.
A norma prevê a atualização dos registros mesmo na ausência de informações completas e garante a
entrega das certidões de óbito às famílias e pessoas interessadas, de preferência em ocasião solene.
O processo será feito sem custos para as vítimas ou suas famílias e os cartórios serão ressarcidos
pelos fundos de compensação locais.
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) remeterá a determinação do
CNJ aos cartórios relacionados no relatório da CNV, que terão 30 dias para fazer as correções.
A recusa do cartório implicará em comunicação ao corregedor local para as providências cabíveis.
A nova resolução tem amparo na Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas
desaparecidas por participar, ou acusados de participar, em atividades políticas, no período de 2 de setembro
de 1961 a 15 de agosto de 1979.